Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e dá outras providências, para ampliar a oferta hídrica e promover a eficiência no uso da água, prioritariamente em regiões com balanço hídrico crítico.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
26/03/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Direitos Humanos e Minorias · Economia · Energia, Recursos Hídricos e Minerais · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Em resumo
O projeto reconhece o reúso de água e a dessalinização como fontes suplementares de abastecimento hídrico e cria incentivos econômicos para sua adoção, especialmente em regiões com escassez de água. Para isso, altera as Leis de Recursos Hídricos e de Saneamento Básico, dando prioridade a projetos com essas tecnologias no acesso a crédito federativo e em licitações de concessões.
Reconhece reúso de água e dessalinização como fontes suplementares na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9.433/1997)
Incorpora essas práticas como princípio no saneamento básico com prioridade a incentivos fiscais e creditícios (Lei 11.445/2007)
Garante prioridade de análise em financiamentos do FNE, FCO, FNO e BNDES para projetos que usem água reutilizada ou dessalinizada
Projetos de dessalinização só recebem prioridade se tiverem solução adequada para rejeitos e concentrados salinos
Dá pontuação adicional em licitações de concessão e PPP's de saneamento para propostas com reúso ou dessalinização
Prazo de 180 dias para cada fundo regulamentar seus critérios específicos de priorização
Temas identificados pela OlhoNaLei
reúso de efluentesdessalinização de águacrédito federativo para infraestrutura hídricasaneamento com reúsogestão de rejeitos salinos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.