Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.
O documento apresentado é apenas um parecer processual da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania que aprovou o PL nº 1.453/2019 como constitucional e tecnicamente adequado, sem detalhar o conteúdo da proposição. Não contém o inteiro teor do projeto de lei, apenas o registro de aprovação e lista de presentes.
Aprovação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania em 18 de abril de 2023
Conclusão de constitucionalidade, juridicidade e conformidade técnica legislativa
Votação por processo simbólico
Parecer do Relator Deputado Carlos Veras
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaProjeto de Lei nº 1.453, de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Jorginho Mello · Órgão do Poder Legislativo