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PL 1453/2019 · Senado Federal

Maioria simples para alterar contratos de consórcio público

Ementa oficial:Modifica o art. 12 e acrescenta o art. 12-A à Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/03/2019
Última votação
18/04/2023
Tema
Organização Federativa

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.662/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1453/2019 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei de Consórcios Públicos para flexibilizar a aprovação de mudanças em contratos consortivos: enquanto extinção continua exigindo aprovação unânime, alterações passarão a precisar apenas de maioria simples dos entes federativos participantes. A mudança aplica-se também a consórcios já existentes.

  • Modificação de contrato de consórcio passa a exigir aprovação por lei de MAIORIA dos entes, em vez de unanimidade
  • Extinção de consórcio continua exigindo aprovação unânime de todos os entes
  • Prévia aprovação em assembleia geral continua obrigatória para ambos os casos
  • Regra retroativa: aplica-se também a consórcios já constituídos antes da publicação
  • Entra em vigor na data de publicação (sem prazo de transição)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Consórcios públicosGovernança intergovernamentalDecisões sobre entidades compartilhadas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 11.107, de 6 de abril de 2005

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Jorginho MelloInativo
PL · SC · Senado

Ementa

Modifica o art. 12 e acrescenta o art. 12-A à Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1453/2019 ↗

Resultado da votação — 18/04/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 18/04/2023, 15:16·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal