Modifica o art. 12 e acrescenta o art. 12-A à Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 13/03/2019
- Última votação
- 18/04/2023
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.662/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1453/2019 ↗
Ementa
Modifica o art. 12 e acrescenta o art. 12-A à Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.
Ver inteiro teor (documento oficial)Câmara dos DeputadosPL 1453/2019 ↗
Resultado da votação — 18/04/2023 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.