Maioria simples para alterar contratos de consórcio público
Ementa oficial:Modifica o art. 12 e acrescenta o art. 12-A à Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
13/03/2019
Última votação
18/04/2023
Tema
Organização Federativa
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 14.662/2023
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1453/2019 ↗
Em resumo
A proposição altera a Lei de Consórcios Públicos para flexibilizar a aprovação de mudanças em contratos consortivos: enquanto extinção continua exigindo aprovação unânime, alterações passarão a precisar apenas de maioria simples dos entes federativos participantes. A mudança aplica-se também a consórcios já existentes.
Modificação de contrato de consórcio passa a exigir aprovação por lei de MAIORIA dos entes, em vez de unanimidade
Extinção de consórcio continua exigindo aprovação unânime de todos os entes
Prévia aprovação em assembleia geral continua obrigatória para ambos os casos
Regra retroativa: aplica-se também a consórcios já constituídos antes da publicação
Entra em vigor na data de publicação (sem prazo de transição)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Consórcios públicosGovernança intergovernamentalDecisões sobre entidades compartilhadas
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 11.107, de 6 de abril de 2005
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Modifica o art. 12 e acrescenta o art. 12-A à Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005, para determinar que a alteração de contrato de consórcio público dependerá de ratificação mediante leis aprovadas pela maioria dos entes federativos consorciados.