Lúpus eritematoso sistêmico como deficiência
Ementa oficial:Equipara o Lúpus Eritematoso Sistêmico às deficiências físicas e intelectuais, em todos os seus efeitos jurídicos.
- Status
- Aguardando Apreciação pelo Senado Federal
- Apresentada em
- 28/03/2023
- Última votação
- 05/05/2026
- Tema
- Saúde
Em resumo
O projeto reconhece o lúpus eritematoso sistêmico como deficiência para fins legais, desde que a pessoa tenha avaliação biopsicossocial (que considere aspectos físicos, psicológicos e sociais) conforme exigido pela lei de proteção das pessoas com deficiência. Com essa classificação, as pessoas com lúpus poderão acessar direitos e benefícios reservados a pessoas com deficiência.
- Lúpus eritematoso sistêmico passa a ser considerado deficiência para todos os efeitos legais
- Exige avaliação biopsicossocial prévia para que a condição seja reconhecida como deficiência
- Acesso aos direitos e benefícios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência
- Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- RegulamentaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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há 3 meses
05/05/2026
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Resultado da votação — 17/10/2024 · Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 14/08/2024 · Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 12/03/2024 · Aprovado o Parecer.
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