O projeto reconhece o lúpus eritematoso sistêmico como deficiência para fins legais, desde que a pessoa tenha avaliação biopsicossocial (que considere aspectos físicos, psicológicos e sociais) conforme exigido pela lei de proteção das pessoas com deficiência. Com essa classificação, as pessoas com lúpus poderão acessar direitos e benefícios reservados a pessoas com deficiência.
Lúpus eritematoso sistêmico passa a ser considerado deficiência para todos os efeitos legais
Exige avaliação biopsicossocial prévia para que a condição seja reconhecida como deficiência
Acesso aos direitos e benefícios previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência
Lei entra em vigor imediatamente após publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
doenças autoimunespessoas com deficiênciaavaliação biopsicossocialdireitos sociais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
RegulamentaLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.