Repasse obrigatório de recursos de segurança aos municípios
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir o repasse obrigatório de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Municípios.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
27/03/2026
Última votação
14/07/2026
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 13.756/2018 para obrigar o repasse de pelo menos 20% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) diretamente aos municípios, sem necessidade de convênios ou contratos. A medida afeta prefeituras e Guardas Municipais, que passam a ter acesso automático e previsível a parte do fundo gerido pela União.
Obriga transferência de no mínimo 20% dos recursos do FNSP para fundos municipais de segurança pública
Elimina exigência de celebração de convênios, contratos de repasse ou instrumentos similares
Garante transferência direta 'fundo a fundo', sem intermediação política ou burocrática
Lei entra em vigor 180 dias após publicação
Prefeituras mantêm obrigação de prestar contas aos órgãos de fiscalização
Temas identificados pela OlhoNaLei
Federalismo e transferência de recursos entre esferas de governoGuardia Municipal e segurança municipalDescentralização de orçamento público
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
CitaLei nº 13.675, de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.