PL 1462/2026 · Câmara dos Deputados

Repasse obrigatório de recursos de segurança aos municípios

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir o repasse obrigatório de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Municípios.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
27/03/2026
Última votação
14/07/2026
Tema
Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição altera a Lei nº 13.756/2018 para obrigar o repasse de pelo menos 20% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) diretamente aos municípios, sem necessidade de convênios ou contratos. A medida afeta prefeituras e Guardas Municipais, que passam a ter acesso automático e previsível a parte do fundo gerido pela União.

  • Obriga transferência de no mínimo 20% dos recursos do FNSP para fundos municipais de segurança pública
  • Elimina exigência de celebração de convênios, contratos de repasse ou instrumentos similares
  • Garante transferência direta 'fundo a fundo', sem intermediação política ou burocrática
  • Lei entra em vigor 180 dias após publicação
  • Prefeituras mantêm obrigação de prestar contas aos órgãos de fiscalização

Temas identificados pela OlhoNaLei

Federalismo e transferência de recursos entre esferas de governoGuardia Municipal e segurança municipalDescentralização de orçamento público

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
  • CitaLei nº 13.675, de 2018

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

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14/07/2026

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