Repasse obrigatório de recursos de segurança aos municípios
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir o repasse obrigatório de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) aos Municípios.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 27/03/2026
- Última votação
- 14/07/2026
- Tema
- Defesa e Segurança · Finanças Públicas e Orçamento
Em resumo
A proposição altera a Lei nº 13.756/2018 para obrigar o repasse de pelo menos 20% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) diretamente aos municípios, sem necessidade de convênios ou contratos. A medida afeta prefeituras e Guardas Municipais, que passam a ter acesso automático e previsível a parte do fundo gerido pela União.
- Obriga transferência de no mínimo 20% dos recursos do FNSP para fundos municipais de segurança pública
- Elimina exigência de celebração de convênios, contratos de repasse ou instrumentos similares
- Garante transferência direta 'fundo a fundo', sem intermediação política ou burocrática
- Lei entra em vigor 180 dias após publicação
- Prefeituras mantêm obrigação de prestar contas aos órgãos de fiscalização
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018
- CitaLei nº 13.675, de 2018
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
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