Guardas municipais: exigência fiscal e aumento de efetivos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para estabelecer critérios de responsabilidade fiscal na criação de guardas municipais e readequar os limites de seus efetivos.
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 27/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Defesa e Segurança
Em resumo
A proposição altera a Lei das Guardas Municipais para exigir que os municípios comprovem capacidade financeira antes de criar uma guarda e aumenta os limites máximos de guardas que cada cidade pode ter, de acordo com seu tamanho populacional.
- Criação de guarda municipal passa a depender de comprovação prévia de capacidade financeira e orçamentária do município.
- Limite máximo de guardas em cidades de até 50 mil habitantes aumenta para 0,5% da população (antes era menor).
- Limite máximo em cidades de 50 mil a 500 mil habitantes aumenta para 0,4% da população, respeitando o mínimo do inciso anterior.
- Limite máximo em cidades acima de 500 mil habitantes aumenta para 0,3% da população, respeitando o mínimo do inciso anterior.
- Lei entra em vigor na data da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014
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Autoria
Ementa
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