Guardas municipais: exigência fiscal e aumento de efetivos
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para estabelecer critérios de responsabilidade fiscal na criação de guardas municipais e readequar os limites de seus efetivos.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
27/03/2026
Última votação
—
Tema
Defesa e Segurança
Em resumo
A proposição altera a Lei das Guardas Municipais para exigir que os municípios comprovem capacidade financeira antes de criar uma guarda e aumenta os limites máximos de guardas que cada cidade pode ter, de acordo com seu tamanho populacional.
Criação de guarda municipal passa a depender de comprovação prévia de capacidade financeira e orçamentária do município.
Limite máximo de guardas em cidades de até 50 mil habitantes aumenta para 0,5% da população (antes era menor).
Limite máximo em cidades de 50 mil a 500 mil habitantes aumenta para 0,4% da população, respeitando o mínimo do inciso anterior.
Limite máximo em cidades acima de 500 mil habitantes aumenta para 0,3% da população, respeitando o mínimo do inciso anterior.
Lei entra em vigor na data da publicação.
Temas identificados pela OlhoNaLei
finanças municipaissegurança pública localgestão de recursos públicos
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.