Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para instituir o auxílio-proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar e vulnerabilidade socioeconômica.
A proposição cria um novo auxílio financeiro temporário (máximo 6 meses) para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O benefício será determinado por decisão judicial e operacionalizado pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com custeio de dotações orçamentárias específicas desta política.
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