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PL 1467/2026 · Câmara dos Deputados

Auxílio-proteção para mulheres em violência doméstica

Ementa oficial:Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para instituir o auxílio-proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar e vulnerabilidade socioeconômica.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
27/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Direitos Humanos e Minorias · Previdência e Assistência Social

Em resumo

A proposição cria um novo auxílio financeiro temporário (máximo 6 meses) para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica. O benefício será determinado por decisão judicial e operacionalizado pelo Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com custeio de dotações orçamentárias específicas desta política.

  • Cria auxílio financeiro temporário (até 6 meses) para mulheres vítimas de violência doméstica em vulnerabilidade socioeconômica
  • O valor é fixado conforme a situação de vulnerabilidade da vítima, determinado por decisão judicial
  • Operacionalização no SUAS, com concessão e pagamento por Municípios e DF, com participação financeira dos Estados
  • Integra-se ao art. 23 da Lei Maria da Penha como medida protetiva assistencial
  • Custeio via dotações orçamentárias do SUAS, sem transferência adicional ao Orçamento Geral da União ou da Seguridade Social

Temas identificados pela OlhoNaLei

violência contra a mulherautonomia econômica de vítimasassistência social descentralizada

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Lenir de AssisInativo
PT · PR · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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