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PL 1476/2026 · Câmara dos Deputados

Avaliação de impacto regulatório obrigatória para leis sobre IA

Ementa oficial:Institui a obrigatoriedade de Avaliação de Impacto Regulatório e Econômico (AIR?AI) para quaisquer projetos de lei ou atos normativos federais que disponham sobre sistemas de inteligência artificial; define requisitos mínimos da AIR?AI (estudo ex ante de custos e benefícios, análise de proporcionalidade e alternativas menos onerosas, consulta pública, transparência de dados e metodologias, revisão por parecer independente, implementação faseada, sandboxes regulatórios e cláusulas?sunset ou avaliações ex post); disciplina competência, prazos, conteúdo mínimo dos estudos, responsabilidades e sanções administrativas; altera dispositivos correlatos para assegurar a eficácia da avaliação; e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição institui a obrigatoriedade de Avaliação de Impacto Regulatório e Econômico (AIR-AI) para toda norma federal que regule sistemas de inteligência artificial, exigindo estudo prévio de custos e benefícios, análise de alternativas menos onerosas, consulta pública, parecer técnico independente e mecanismos de avaliação posterior. Afeta órgãos do Executivo, Congresso Nacional, fornecedores de IA e órgãos reguladores (como ANPD e Banco Central).

  • Toda norma federal sobre sistemas de IA deve incluir AIR-AI antes da edição, com estudo de custos, benefícios, proporcionalidade e alternativas menos onerosas
  • AIR-AI obrigatória passa por consulta pública mínima de 30 dias e parecer técnico independente de especialistas antes da edição definitiva
  • Implementação faseada, sandboxes regulatórios e cláusula-sunset com avaliação ex post obrigatória (12 a 60 meses) são requisitos mínimos
  • Portal público centralizado publicará AIR-AI, insumos técnicos não-confidenciais, contribuições públicas e pareceres independentes
  • Responsáveis por AIR-AI inverídica ou dolosa estão sujeitos a Processo Administrativo Disciplinar e responsabilização civil/penal
  • Lei entra em vigor 90 dias após publicação; atos em tramitação têm 180 dias para apresentar estudo preliminar

Temas identificados pela OlhoNaLei

Análise de impacto regulatório e econômico (AIR)Regulação de inteligência artificialSandboxes regulatóriosCláusulas-sunset e revisão automática de normasParticipação pública e consulta em processos regulatóriosTransparência de dados e metodologias regulatóriasAvaliação ex post de políticas públicas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações administrativas para órgãos federais (elaboração de estudos técnicos, consultas públicas, manutenção de portal, parecer independente) e demanda contratação de consultoria especializada e capacitação, sem indicar fonte de custeio explícita.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 13.848, de 2019 (Lei das Agências Reguladoras)→ PL 6621/2016 · Dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, a Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências.
  • RegulamentaLei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 (Declaração de Direitos da Liberdade Econômica)→ MPV 881/2019 · Declaração de Direitos de Liberdade Econômica
  • Acrescenta aLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Processo Administrativo Federal)
  • CitaDecreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020
  • CitaPL 2338/2023 (Marco Legal da Inteligência Artificial)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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