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PL 1479/2026 · Câmara dos Deputados

Critérios técnicos uniformes para classificação fiscal de cosméticos de dupla funcionalidade

Ementa oficial:Estabelece critérios técnicos uniformes e procedimento administrativo obrigatório para a classificação fiscal de produtos cosméticos de dupla funcionalidade; exige apresentação de documentação técnica padronizada pelo fabricante para fins de enquadramento tarifário e fiscal (NCM); institui presunção de veracidade da declaração técnica do fabricante salvo prova em contrário pela autoridade fiscal; veda a utilização exclusiva de informações de varejo para reclassificação; disciplina critérios objetivos para identificação da função preponderante (hierarquia de finalidades, parâmetros de formulação, modo de uso e rotulagem); regula a aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) em processos de fiscalização, com prazos para diligências e vedação à alteração unilateral de critério jurídico durante o lançamento; e dá outras providências.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto cria regras técnicas uniformes e obrigatórias para classificação fiscal (NCM) de cosméticos que têm mais de uma função (ex.: sabonete que limpa e hidrata). Exige que fabricantes apresentem documentação técnica padronizada e presume veracidade dessa documentação, salvo prova técnica em contrário pela Receita Federal. Estabelece critérios objetivos para identificar a função principal do produto, limita o uso de informações comerciais nessa decisão e regula o uso do Valor Tributável Mínimo com prazos e garantias processuais.

  • Fabricante deve apresentar dossiê técnico padronizado com formulação, testes, modo de uso, rotulagem e fichas de segurança.
  • Declaração técnica do fabricante presume-se verdadeira; Receita Federal deve comprovar erro por ensaio laboratorial ou perícia técnica própria.
  • Classificação fiscal da função preponderante segue critérios ponderados: rotulagem/finalidade (35%), formulação/ingredientes (30%), modo de uso (20%), mecanismo de ação (10%), classificação sanitária (5%).
  • Vedação à reclassificação baseada exclusivamente em preço de venda, local de exposição ou marketing, salvo se comprovadamente vinculado à análise técnica.
  • Valor Tributável Mínimo (VTM) apenas em caso de dossiê não apresentado ou indício de fraude; prazos máximos para diligências (60 dias, prorrogável por 60) e direito à reavaliação e restituição.
  • Receita Federal deve celebrar protocolo de cooperação técnica com Anvisa (agência sanitária) para harmonização de critérios e intercâmbio de informações.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Classificação fiscal e enquadramento tarifário (NCM)Segurança jurídica e previsibilidade tributáriaProcedimento administrativo tributárioDireitos processuais do contribuinteCooperação técnica entre Receita Federal e AnvisaProdutos com propriedades técnicas múltiplas

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações administrativas para Receita Federal (análise técnica, ensaios, perícia, protocolo com Anvisa) e potencial custo de restituição/compensação de tributos recolhidos a maior; texto não indica fonte de custeio das despesas administrativas novas.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaDecreto nº 6.759, de 2009
  • CitaLei nº 5.172, de 1966
  • CitaAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
  • RegulamentaNomenclador Comum do Mercosul (NCM)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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