PL 1479/2026 · Câmara dos Deputados

Estabelece critérios técnicos uniformes e procedimento administrativo obrigatório para a classificação fiscal de produtos cosméticos de dupla funcionalidade; exige apresentação de documentação técnica padronizada pelo fabricante para fins de enquadramento tarifário e fiscal (NCM); institui presunção de veracidade da declaração técnica do fabricante salvo prova em contrário pela autoridade fiscal; veda a utilização exclusiva de informações de varejo para reclassificação; disciplina critérios objetivos para identificação da função preponderante (hierarquia de finalidades, parâmetros de formulação, modo de uso e rotulagem); regula a aplicação do Valor Tributável Mínimo (VTM) em processos de fiscalização, com prazos para diligências e vedação à alteração unilateral de critério jurídico durante o lançamento; e dá outras providências.

Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
Tema
Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal