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PL 1481/2026 · Câmara dos Deputados

Governança e transferência de conhecimento em concessões e PPP

Ementa oficial:Altera o marco legal das concessões e parcerias público?privadas para obrigar a inclusão, em contratos de concessão e termos de referência, de cláusulas de transferência de conhecimento e governança do Verificador Independente (VI), disciplinando relatórios técnicos padronizados em formato estruturado, integração a banco de dados contratual público e centralizado, protocolos formais de interação entre VI e Administração, ações de capacitação financiadas pelo contrato e limites ao uso exclusivo das análises do VI como substituto da manifestação técnica da Administração; estabelece responsabilidades, controles e sanções; e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública

Em resumo

O projeto obriga concessões e parcerias público-privadas a incluir cláusulas de transferência de conhecimento e governança do Verificador Independente (VI), exigindo relatórios padronizados, integração a banco de dados público centralizado, capacitação de servidores financiada pelos contratos, e proibindo que as análises do VI substituam a manifestação técnica da Administração. Afeta concessionárias, VI e órgãos públicos gestores de contratos delegados.

  • Obriga contrato de concessão e PPP a incluir cláusulas padronizadas de transferência de conhecimento e governança do Verificador Independente (VI)
  • Exige relatórios técnicos em formato estruturado (XML/JSON), no mínimo trimestrais, com evidências, metodologia e indicadores de desempenho
  • Cria repositório central público (Banco Nacional de Governança Contratual) para armazenar relatórios e metadados, com acesso regulado a órgãos públicos e de controle
  • Proíbe reconhecimento automático das conclusões do VI como substituto da manifestação técnica da Administração; exige parecer técnico independente motivado
  • Obriga concessionária/contratada a financiar capacitação e treinamento contínuo (workshops, job-shadowing) de servidores públicos
  • Prevê sanções (multas, suspensão, impedimento de contratar) por omissão na transferência de conhecimento ou descumprimento de obrigações; VI fica sujeito a desqualificação por conflito de interesses ou fraude

Temas identificados pela OlhoNaLei

Transferência de conhecimento em contratos delegadosTransparência e padronização de relatórios técnicosInteroperabilidade e dados abertos em contratos públicosIndependência técnica e redução de dependência institucionalCapacitação e retenção de memória contratual estatalGovernança de propriedade intelectual em serviços públicos delegados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 8.987, de 13 de Fevereiro de 1995, e a Lei nº 11.079, de 30 de Dezembro de 2004.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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