OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1482/2019

PL 1482/2019 · Senado Federal

Crimes de furto e roubo de combustíveis e petróleo

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto e de roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes removidos dos estabelecimentos de produção, de quaisquer instalações de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluídos dutos e unidades de transporte em qualquer modal; e altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica.

Status
AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Apresentada em
05/09/2025
Última votação
02/09/2025
Tema
Direito Penal e Penitenciário

Trâmite

  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1482/2019 ↗

Em resumo

A proposição cria tipos penais específicos para furto e roubo de combustíveis (petróleo, gás natural, álcool carburante e derivados) removidos de instalações de produção, armazenamento e transporte, com penas de 4 a 10 anos. Também tipifica novos crimes contra a ordem econômica para quem adquire, transporta, comercializa ou mantém esses combustíveis sabendo que provêm de crime, com penas de 1 a 8 anos.

  • Furto/roubo de petróleo, gás natural, álcool carburante e derivados: pena de 4 a 10 anos de reclusão mais multa
  • Pena aumentada em 1/3 se houver destruição, concurso de pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de servidor público
  • Pena aumentada em 2/3 se resultar em paralisação de atividades, desabastecimento, incêndio, poluição ou morte
  • Crime contra ordem econômica: adquirir, transportar ou comercializar combustíveis sabendo serem produtos de crime (3 a 8 anos)
  • Crime contra ordem econômica: manter combustíveis suspeitos de origem criminosa por desproporção de preço ou condição da oferta (1 a 4 anos)
  • Pena acessória: interdição do estabelecimento pelo dobro da pena; perda de cargo público com inabilitação pelo dobro da pena

Temas identificados pela OlhoNaLei

segurança energética e combate ao roubo de combustíveiscrimes contra infraestrutura de transportes (dutos, terminais, caminhões-tanques)lavagem de combustíveis (receptação qualificada)poluição ambiental por roubo de combustíveis

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • AlteraLei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991
  • CitaConstituição Federal
  • CitaDecreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre os crimes de furto e de roubo de petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, biocombustíveis e óleos lubrificantes removidos dos estabelecimentos de produção, de quaisquer instalações de armazenamento e de transporte de combustíveis, incluídos dutos e unidades de transporte em qualquer modal; e altera a Lei nº 8.176, de 8 de fevereiro de 1991, para tipificar novos crimes contra a ordem econômica.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1482/2019 ↗

Resultado da votação — 02/09/2025 · Aprovada a Redação Final assinada pelo relator, Dep. Ricardo Abrão (UNIÃO-RJ).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1482/2019 ↗

Resultado da votação — 02/09/2025 · Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1.482, de 2019, adotado pelo relator da Comissão de Minas e Energia.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1482/2019 ↗

Resultado da votação — 03/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1482/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1482/2019 ↗

Resultado da votação — 03/12/2024 · Realizar o encaminhamento do PL-1482/2019 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 02/09/2025, 19:31·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal