Índice Nacional de Segurança Jurídica em Parcerias de Infraestrutura
Ementa oficial:Institui o Índice Nacional de Segurança Jurídica em Parcerias de Infraestrutura (INSPI); disciplina regime de transparência, mensuração de custos, mitigação de riscos e responsabilização em concessões, Parcerias Público?Privadas (PPPs) e contratos análogos; exige elaboração anual do INSPI por órgão federal competente, obriga estados, municípios e entidades delegantes a fornecer dados e publicar planos de mitigação; vincula incentivos e prioridades federais a melhorias no INSPI e a planos corretivos auditados; estimula inclusão de mecanismos de solução consensual de controvérsias e limita intervenções administrativas retroativas; cria dever de disclosure público sobre prejuízos decorrentes de atos de esvaziamento de projetos; estabelece competências de auditoria e sanção administrativa, civil e disciplinar; e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública
Em resumo
A proposição cria o Índice Nacional de Segurança Jurídica em Parcerias de Infraestrutura (INSPI), um índice anual que mede a qualidade do ambiente contratual em concessões e parcerias público-privadas no Brasil. Estabelece obrigações de transparência e divulgação de dados para órgãos públicos, estaduais e municipais, vincula incentivos federais a melhorias no índice e cria sanções administrativas para não cumprimento. Busca reduzir insegurança jurídica e atrair investimentos privados em infraestrutura.
Criação anual de índice (INSPI) que mede segurança jurídica em concessões e PPPs com indicadores de transparência, previsibilidade regulatória, estabilidade contratual e solução de controvérsias
Obrigação de órgãos públicos, empresas privadas e agências reguladoras prestarem dados em até 90 dias e publicarem planos de mitigação em até 180 dias após atos de esvaziamento de projetos
Veto a atos administrativos retroativos que prejudiquem parceiros privados, salvo com previsão contratual, decisão judicial ou compensação auditada
Vinculação de incentivos federais (crédito, garantias, prioridade em programas) à melhoria do INSPI e execução de planos corretivos auditados
Sanções administrativas incluindo multa até 2% do valor contratual anual, suspensão de contratação federal até 5 anos e proibição de acesso a garantias federais
Auditoria independente obrigatória de planos de mitigação e desenvolvimento de mecanismos consensuais de solução de controvérsias (mediação, arbitragem, comitês técnicos)
Temas identificados pela OlhoNaLei
segurança jurídica em contratosprevisibilidade regulatóriareequilíbrio econômico-financeirodisclosure e transparência de dados em PPPresponsabilização por esvaziamento de projetosmecanismos consensuais de resolução de conflitosauditoria independente de infraestrutura
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações administrativas e operacionais para a União (elaboração e publicação anual do INSPI, auditoria, fiscalização) e para estados, municípios e entidades (prestação de dados, publicação de planos) sem indicar fonte de financiamento específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal de 1988 — artigos 21 (XII), 37 (caput) e 174 (caput)
RegulamentaLei nº 8.987, de 1995
RegulamentaLei nº 11.079, de 2004
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.