PL 1493/2026 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre a interrupção do prazo prescricional relativo à cobrança de valores decorrentes de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, determinando que a prescrição fica interrompida a partir do ajuizamento de qualquer ação judicial que discuta a validade, aplicabilidade ou exigibilidade da norma coletiva, e que o prazo permanece suspenso até o trânsito em julgado da decisão final; estabelece deveres de indicação e intimação das partes potencialmente afetadas pelo autor da demanda e prevê medidas contra litigância de má?fé; e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal