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PL 1493/2026 · Câmara dos Deputados

Interrupção da prescrição em disputas sobre normas coletivas de trabalho

Ementa oficial:Dispõe sobre a interrupção do prazo prescricional relativo à cobrança de valores decorrentes de cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, determinando que a prescrição fica interrompida a partir do ajuizamento de qualquer ação judicial que discuta a validade, aplicabilidade ou exigibilidade da norma coletiva, e que o prazo permanece suspenso até o trânsito em julgado da decisão final; estabelece deveres de indicação e intimação das partes potencialmente afetadas pelo autor da demanda e prevê medidas contra litigância de má?fé; e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito Civil e Processual Civil · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto estabelece regras claras para interromper e suspender o prazo de prescrição para cobrança de valores derivados de acordos e convenções coletivas de trabalho quando há ações judiciais discutindo a validade dessas normas. Obriga o autor da ação a indicar e intimar as partes potencialmente afetadas em 5 dias e prevê sanções contra litigância de má-fé.

  • Prescrição fica interrompida e suspensa a partir do ajuizamento de ação que questione validade, aplicabilidade ou exigibilidade de norma coletiva, até o trânsito em julgado
  • Autor da ação deve indicar e intimar partes afetadas (sindicatos, empregadores, empregados) em 5 dias, sob pena de perda de eficácia da interrupção para os não intimados
  • Prazos para execução e cobrança dos mesmos créditos também ficam suspensos até decisão final, ressalvadas medidas de urgência que não resolvam a dívida definitivamente
  • Magistrado pode aplicar sanções por litigância de má-fé, multas processuais e honorários contra quem usar o instituto exclusivamente para protelar ou manipular prazos
  • CSJT tem 60 dias para expedir normas sobre identificação de afetados, certificação de intimações e sistema eletrônico centralizado para cadastrar essas ações
  • Lei aplica-se aos processos em curso apenas mediante requerimento expresso e fundamentado da parte interessada

Temas identificados pela OlhoNaLei

prescrição no direito do trabalhonormas coletivas (acordos e convenções)dissídio coletivolegitimidade processual em ações coletivasintimação de terceiros interessadosproteção contra litigância protelatória

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aConsolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943)
  • CitaCódigo de Processo Civil
  • CitaSupremo Tribunal Federal (jurisprudência)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal