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PL 1494/2026 · Câmara dos Deputados

Obrigatoriedade de redação clara e identificação de responsáveis em atos públicos e contratos

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de redação jurídica clara e identificação de agentes responsáveis em atos administrativos, contratos de consumo e peças processuais; exige versão em linguagem acessível (resumo executivo de até 250 palavras) para atos públicos, decisões administrativas e contratos de consumo; veda o uso de locuções latinas, jargões ou construções deliberadamente obscuras quando exista termo corrente equivalente; estabelece preferência pela voz ativa, a oferta de modelos e programas de capacitação técnica para órgãos públicos e Defensorias, mecanismos de solicitação de esclarecimento e sanções administrativas leves para órgãos públicos recalcitrantes, sem prejuízo da validade substancial dos atos; e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Direito e Justiça

Em resumo

O projeto obriga órgãos públicos, fornecedores e entes judiciários a redigir atos, contratos e decisões em linguagem clara, acompanhados de resumo de até 250 palavras e identificação de responsáveis. Veda jargões latinos e construções obscuras quando existem equivalentes simples em português, e estabelece capacitação, ferramentas gratuitas e sanções leves (advertência, anotação, multa simbólica) para descumprimento.

  • Atos administrativos decisórios, notificações, contratos de consumo e peças processuais devem acompanhar resumo executivo em linguagem acessível (até 250 palavras) e identificar o agente responsável (nome, cargo, contato institucional)
  • Vedado o uso de locuções latinas, jargões técnicos não explicados ou construções intencionalmente obscuras quando houver equivalentes correntes em português; preferência pela voz ativa
  • Governo federal deve disponibilizar modelos padronizados, ferramentas digitais gratuitas, programa nacional de capacitação contínua em redação jurídica acessível, com suporte técnico aos órgãos públicos e Defensorias
  • Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos por via eletrônica ou física; órgão tem até 15 dias úteis para responder em linguagem acessível (prorrogável por igual período em casos complexos)
  • Sanções administrativas leves para recusa/omissão: advertência, anotação funcional ou multa simbólica; ausência de resumo não anula o ato (ressalvo vício insanável, fraude ou ofensa a direitos fundamentais)
  • Adoção escalonada: administração federal em 12 meses; entes federados em 24 a 36 meses contados da publicação; regulamentação em 180 dias; primeira avaliação em até 18 meses

Temas identificados pela OlhoNaLei

simplificação da linguagem jurídicaacesso à informação clararesponsabilidade administrativaacessibilidade de documentoscontratos de consumo

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • Acrescenta aLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • Acrescenta aLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
  • Acrescenta aLei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)
  • CitaConstituição Federal de 1988
  • CitaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal