Criação de banco de dados de DNA de presos e em casos de crimes graves
Ementa oficial:Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), e a Lei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009, para dispor sobre a obtenção do perfil genético na identificação criminal.
Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
30/08/2023
Última votação
04/11/2025
Tema
Direito e Justiça · Direito Penal e Processual Penal
A proposição obriga presos em regime inicial fechado a fornecer amostra de DNA para identificação de perfil genético. Expande também a coleta de DNA em casos de crimes graves, crimes sexuais, abuso infantil e crime organizado com armas. A amostra só pode ser usada para identificação e deve ser descartada após análise.
Todos os presos em regime inicial fechado devem passar por coleta obrigatória de DNA via técnica indolor
Coleta de DNA também obrigatória em denúncias por crimes graves, sexuais, contra crianças ou crime organizado com armas
Amostra biológica só pode identificar perfil genético; uso para fenotipagem genética é proibido
Após identificação, a amostra deve ser descartada imediatamente, com guarda apenas de material para nova perícia
Crimes hediondos: processamento de vestígios e inclusão no banco deve ocorrer em até 30 dias
Coleta realizada apenas por agente público treinado, respeitando cadeia de custódia e análise por perito oficial
Temas identificados pela OlhoNaLei
banco de dados de DNAperícia forense genéticaprivacidade biométrica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 7.210, de 11 de julho de 1984
AlteraLei nº 12.037, de 1º de outubro de 2009
CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990
CitaLei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Leila Barros · Órgão do Poder Legislativo
04/11/2025Aprovado o requerimento nº 4646/2025,do Sr. Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 238/2019.
04/11/2025Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 238/2019, por ter sido aprovado o REQ 4646/2025 que está apensado ao primeiro.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/11/2025 · Aprovado o requerimento nº 4646/2025,do Sr. Pedro Lucas Fernandes, que solicita urgência (art. 155) para o PL 238/2019.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/11/2025 · Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 238/2019, por ter sido aprovado o REQ 4646/2025 que está apensado ao primeiro.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.