Aprovação parlamentar para decisões do CADE sobre plataformas digitais
Ementa oficial:Condiciona a imposição, pela autoridade concorrencial (CADE), de obrigações estruturais que impliquem alteração de termos de uso, critérios de ranqueamento, fluxos de dados, interoperabilidade ou redesenho tecnológico de plataformas digitais à prévia deliberação legislativa; exige estudo de impacto setorial (concorrência, liberdade de expressão, proteção de dados, trabalho e inovação), realização de consulta pública vinculante e auditoria técnica independente; estabelece requisitos mínimos de motivação, proporcionalidade, temporariedade (cláusula sunset) e transparência; e assegura revisão judicial acelerada das medidas.
Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
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Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Economia
Em resumo
A proposição exige que decisões do CADE (autoridade concorrencial) para impor obrigações estruturais a plataformas digitais — como mudanças em algoritmos, interoperabilidade ou transferência de dados — precisem de aprovação prévia do Congresso. Antes disso, o CADE deve fazer estudos de impacto, consulta pública, auditoria independente e submeter à revisão judicial acelerada. Afeta reguladores, plataformas digitais e o direito público sobre governança de plataformas.
CADE só pode impor obrigações estruturais (mudança de algoritmos, interoperabilidade, fluxo de dados) após aprovação do Congresso Nacional
Obrigação prévia de estudo de impacto setorial cobrindo concorrência, liberdade de expressão, proteção de dados, trabalho e inovação
Consulta pública vinculante (mínimo 60 dias) com análise ponto a ponto de todas as contribuições substantivas
Auditoria técnica independente obrigatória para atestar viabilidade e riscos da medida
Cláusula automática de temporariedade (sunset) de máximo 24 meses, renovável só com nova aprovação parlamentar
Processo judicial acelerado para contestar obrigações: autuação em 5 dias, decisão em até 120 dias
Temas identificados pela OlhoNaLei
governança de plataformas digitaisinteroperabilidade digitalalgoritmos e ranqueamentolegitimidade democrática de decisões regulatóriassegurança cibernéticadireitos fundamentais em ambientes digitaisprocedimento administrativo e consulta pública vinculante
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Acrescenta aLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
AlteraCódigo de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015)
CitaConstituição Federal de 1988 (artigos 1º, 5º, 49, 170 e 37)
CitaPL nº 4.675/2025 (Regulação de mercados digitais e criação da SMD no CADE)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.