Condiciona a imposição, pela autoridade concorrencial (CADE), de obrigações estruturais que impliquem alteração de termos de uso, critérios de ranqueamento, fluxos de dados, interoperabilidade ou redesenho tecnológico de plataformas digitais à prévia deliberação legislativa; exige estudo de impacto setorial (concorrência, liberdade de expressão, proteção de dados, trabalho e inovação), realização de consulta pública vinculante e auditoria técnica independente; estabelece requisitos mínimos de motivação, proporcionalidade, temporariedade (cláusula sunset) e transparência; e assegura revisão judicial acelerada das medidas.
- Status
- Retirado pelo(a) Autor(a)
- Apresentada em
- 30/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Economia
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
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