OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1496/2026

PL 1496/2026 · Câmara dos Deputados

Aprovação parlamentar para decisões do CADE sobre plataformas digitais

Ementa oficial:Condiciona a imposição, pela autoridade concorrencial (CADE), de obrigações estruturais que impliquem alteração de termos de uso, critérios de ranqueamento, fluxos de dados, interoperabilidade ou redesenho tecnológico de plataformas digitais à prévia deliberação legislativa; exige estudo de impacto setorial (concorrência, liberdade de expressão, proteção de dados, trabalho e inovação), realização de consulta pública vinculante e auditoria técnica independente; estabelece requisitos mínimos de motivação, proporcionalidade, temporariedade (cláusula sunset) e transparência; e assegura revisão judicial acelerada das medidas.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Economia

Em resumo

A proposição exige que decisões do CADE (autoridade concorrencial) para impor obrigações estruturais a plataformas digitais — como mudanças em algoritmos, interoperabilidade ou transferência de dados — precisem de aprovação prévia do Congresso. Antes disso, o CADE deve fazer estudos de impacto, consulta pública, auditoria independente e submeter à revisão judicial acelerada. Afeta reguladores, plataformas digitais e o direito público sobre governança de plataformas.

  • CADE só pode impor obrigações estruturais (mudança de algoritmos, interoperabilidade, fluxo de dados) após aprovação do Congresso Nacional
  • Obrigação prévia de estudo de impacto setorial cobrindo concorrência, liberdade de expressão, proteção de dados, trabalho e inovação
  • Consulta pública vinculante (mínimo 60 dias) com análise ponto a ponto de todas as contribuições substantivas
  • Auditoria técnica independente obrigatória para atestar viabilidade e riscos da medida
  • Cláusula automática de temporariedade (sunset) de máximo 24 meses, renovável só com nova aprovação parlamentar
  • Processo judicial acelerado para contestar obrigações: autuação em 5 dias, decisão em até 120 dias

Temas identificados pela OlhoNaLei

governança de plataformas digitaisinteroperabilidade digitalalgoritmos e ranqueamentolegitimidade democrática de decisões regulatóriassegurança cibernéticadireitos fundamentais em ambientes digitaisprocedimento administrativo e consulta pública vinculante

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • Acrescenta aLei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011
  • Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
  • AlteraCódigo de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015)
  • CitaConstituição Federal de 1988 (artigos 1º, 5º, 49, 170 e 37)
  • CitaPL nº 4.675/2025 (Regulação de mercados digitais e criação da SMD no CADE)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, a Lei nº 12.529, de 30 de novembro de 2011 e a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal