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PL 1497/2026 · Câmara dos Deputados

Estratégia Nacional de Defesa Eleitoral (ENDE)

Ementa oficial:Cria a Estratégia Nacional de Defesa Eleitoral (ENDE) para prevenir, detectar e responder a interferência estrangeira e a operações de desinformação e ciberataques; institui auditorias independentes públicas dos sistemas eletrônicos de votação; proíbe financiamento e influência política direta de pessoas ou entidades estrangeiras; estabelece unidade interministerial permanente de monitoramento e resposta; disciplina protocolos de transparência para atividades diplomáticas e de inteligência estrangeira no território nacional, com salvaguardas de segurança nacional; institui mecanismos de cooperação internacional para investigação, assistência mútua e aplicação de sanções; e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Política, Partidos e Eleições · Relações Internacionais e Comércio Exterior

Em resumo

A Lei cria uma Estratégia Nacional de Defesa Eleitoral (ENDE) para proteger o sistema eleitoral brasileiro de interferências estrangeiras, desinformação e ciberataques. Estabelece uma estrutura permanente interministerial coordenada pela Presidência da República, obriga auditorias independentes públicas dos sistemas de votação, proíbe financiamento político estrangeiro e institui um Centro de Operações de Segurança funcionando 24/7 para monitorar ameaças em tempo real.

  • Cria estrutura permanente interministerial (ENDE) coordenada pela Presidência da República para prevenir e responder interferências estrangeiras, desinformação e ciberataques eleitorais.
  • Obriga auditorias independentes públicas dos sistemas eletrônicos de votação antes, durante e após cada pleito, com credenciamento de auditores técnicos qualificados e publicação de relatórios consolidados.
  • Proíbe contribuições, doações, financiamento ou influência política direta de pessoas ou entidades estrangeiras; violação sujeita a advertência, multa, suspensão de serviços ou bloqueio de contas.
  • Institui Centro de Operações de Segurança Eleitoral (SOC) funcionando 24/7 para monitoramento contínuo de ameaças cibernéticas, campanhas de desinformação e operações de influência externa.
  • Obriga plataformas de internet com 'atuação significativa' no Brasil a reportar anúncios políticos, contas ligadas a agentes estrangeiros, gastos e microsegmentação; cooperar em investigações com fornecimento de logs e metadados.
  • Estabelece protocolo de transparência para atividades diplomáticas e de inteligência estrangeira com salvaguardas de segurança nacional; autoriza acordos internacionais para investigação conjunta e cooperação.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Cibersegurança eleitoral e desinformaçãoInterferência estrangeira e soberania eleitoralAuditoria de sistemas eleitoraisPlataformas digitais e responsabilidades de internetCooperação internacional e inteligênciaCampanha política e financiamento eleitoral

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria estrutura permanente com custos de operação (ENDE, SOC Eleitoral, auditorias, capacitação técnica) sem indicar fonte específica de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal de 1988, art. 1º, 5º, 14, 21 XIX, 37, 49 V, 60 § 1º, 127 e 143
  • CitaLei nº 9.883/1999 (Cria a Agência Brasileira de Inteligência — ABIN)
  • CitaLei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
  • CitaLei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
  • CitaLei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal