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PL 1498/2026 · Câmara dos Deputados

Estabilidade regulatória e incentivos para investimentos em tecnologia e inovação

Ementa oficial:Estabelece regime de estabilidade regulatória para investimentos estratégicos de longo prazo, institui incentivos fiscais e creditícios à pesquisa, desenvolvimento e produção tecnológica nacional, prioriza compras públicas de soluções desenvolvidas no Brasil, cria o Fundo Nacional de Inovação Produtiva para cofinanciamento de parcerias indústria?universidade, exige cláusulas de transferência tecnológica e contrapartidas de conteúdo local em projetos beneficiados, e disciplina procedimentos administrativos simplificados e prazos máximos para licenciamento de projetos industriais estratégicos; e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

Esta lei cria um regime jurídico para atrair e proteger grandes investimentos em tecnologia, pesquisa e inovação no Brasil. Empresas que se enquadrem nos critérios (investimento mínimo de R$ 50 milhões, parcerias com universidades, transferência de tecnologia) ganham garantia de que as regras fiscais e regulatórias não serão mudadas por 10 anos, além de incentivos como créditos reduzidos e aceleração de licenças. O Estado cria um fundo público-privado para financiar esses projetos e prioriza as compras governamentais de produtos e serviços desenvolvidos por empresas qualificadas.

  • Investimentos acima de R$ 50 milhões em tecnologia com prazo mínimo de 10 anos ganham garantia de que regras fiscais e regulatórias não serão alteradas unilateralmente.
  • Criação do Fundo Nacional de Inovação Produtiva (FNIP) com recursos públicos e privados para financiar projetos de parcerias indústria-universidade.
  • Empresas beneficiadas devem cumprir metas obrigatórias de transferência de tecnologia, conteúdo local e pesquisa e desenvolvimento.
  • Licenciamento ambiental e industrial de projetos qualificados não pode exceder 180 dias, com prorrogação de até 90 dias.
  • Administração Pública prioriza compras de bens e serviços desenvolvidos por empresas qualificadas, respeitando leis internacionais de comércio.
  • Incentivos fiscais (créditos, deduções, amortização acelerada) e creditícios (linhas com encargos reduzidos) têm duração máxima de 10 anos.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Parcerias público-privadas em pesquisaTransferência de tecnologia e propriedade intelectualCompetitividade e soberania tecnológicaPrevisibilidade regulatória e segurança jurídicaConteúdo local e industrialização nacionalArbitragem e resolução de controvérsias comerciais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021
  • CitaConstituição Federal - Artigos 174, 218 e 219
  • CitaLei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966
  • CitaLei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991
  • CitaLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
  • CitaLei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004
  • CitaLei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005
  • CitaLei nº 13.303, de 30 de junho de 2016
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 e a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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