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PL 1499/2026 · Câmara dos Deputados

Governança corporativa para companhias abertas e instituições financeiras

Ementa oficial:Estabelece regras de governança corporativa para companhias abertas e instituições financeiras, dispondo sobre composição mínima de conselhos e comitês com maioria de membros independentes, aprovação e divulgação de operações com partes relacionadas, rotação obrigatória de auditoria externa, auditoria anual independente de controles internos e compliance, proteção reforçada a denunciantes, regime de responsabilização de administradores com instrumentos civis e administrativos de reparação e sanção, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto estabelece novas regras de governança corporativa para companhias abertas e instituições financeiras, exigindo maioria de conselheiros independentes, criação de comitês obrigatórios, rotação de auditores a cada 7 anos, proteção a denunciantes, divulgação detalhada de operações com partes relacionadas, e responsabilização civil e administrativa de administradores por falhas graves.

  • Conselho de administração deve ter maioria absoluta de membros independentes, mínimo 5 conselheiros, com renovação escalonada de 1/3 por ano
  • Obrigatoriedade de três comitês permanentes (Auditoria, Riscos, Indicações e Remuneração), compostos majoritariamente por independentes
  • Rotação obrigatória de auditora externa: máximo 7 anos contínuos, seguido de suspensão mínima de 3 anos
  • Auditoria anual independente de controles internos e compliance, por firma distinta da auditora de demonstrações financeiras
  • Operações com partes relacionadas acima de limiar material exigem aprovação prévia por comitê independente e divulgação imediata ao mercado
  • Responsabilização objetiva de administradores por danos causados por falhas graves de governança; proteção reforçada a denunciantes com anonimato garantido e vedação a retaliação

Temas identificados pela OlhoNaLei

responsabilidade de administradores e diretorescontroles internos e auditoriaprograma de compliance e anticorrupçãoproteção a denunciantes (whistleblower)transações com partes relacionadasindependência de auditorescompetências sancionadoras da CVM e Banco Central

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações estruturais e operacionais (contratação de comitês, auditorias adicionais, canais de denúncia) sem indicar fonte de custeio específica, gerando custos para as companhias abertas e instituições financeiras.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
  • Acrescenta aLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
  • AlteraLei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
  • CitaConstituição Federal

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964., a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976 e a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal