Governança corporativa para companhias abertas e instituições financeiras
Ementa oficial:Estabelece regras de governança corporativa para companhias abertas e instituições financeiras, dispondo sobre composição mínima de conselhos e comitês com maioria de membros independentes, aprovação e divulgação de operações com partes relacionadas, rotação obrigatória de auditoria externa, auditoria anual independente de controles internos e compliance, proteção reforçada a denunciantes, regime de responsabilização de administradores com instrumentos civis e administrativos de reparação e sanção, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor · Economia · Finanças Públicas e Orçamento · Indústria, Comércio e Serviços
Em resumo
O projeto estabelece novas regras de governança corporativa para companhias abertas e instituições financeiras, exigindo maioria de conselheiros independentes, criação de comitês obrigatórios, rotação de auditores a cada 7 anos, proteção a denunciantes, divulgação detalhada de operações com partes relacionadas, e responsabilização civil e administrativa de administradores por falhas graves.
Conselho de administração deve ter maioria absoluta de membros independentes, mínimo 5 conselheiros, com renovação escalonada de 1/3 por ano
Obrigatoriedade de três comitês permanentes (Auditoria, Riscos, Indicações e Remuneração), compostos majoritariamente por independentes
Rotação obrigatória de auditora externa: máximo 7 anos contínuos, seguido de suspensão mínima de 3 anos
Auditoria anual independente de controles internos e compliance, por firma distinta da auditora de demonstrações financeiras
Operações com partes relacionadas acima de limiar material exigem aprovação prévia por comitê independente e divulgação imediata ao mercado
Responsabilização objetiva de administradores por danos causados por falhas graves de governança; proteção reforçada a denunciantes com anonimato garantido e vedação a retaliação
Temas identificados pela OlhoNaLei
responsabilidade de administradores e diretorescontroles internos e auditoriaprograma de compliance e anticorrupçãoproteção a denunciantes (whistleblower)transações com partes relacionadasindependência de auditorescompetências sancionadoras da CVM e Banco Central
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações estruturais e operacionais (contratação de comitês, auditorias adicionais, canais de denúncia) sem indicar fonte de custeio específica, gerando custos para as companhias abertas e instituições financeiras.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964
Acrescenta aLei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976
AlteraLei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976
CitaConstituição Federal
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.