Programa Nacional de Infraestrutura Digital e Economia de Dados
Ementa oficial:Autoriza a criação do Programa Nacional de Infraestrutura Digital e Estratégia Industrial para a Economia de Dados; institui o Conselho Interministerial de Economia Digital (CIED) para coordenação de políticas públicas, regulatórias e industriais; disciplina mecanismos de promoção de investimentos, procedimentos de licenciamento acelerado e condicionamento de incentivos ao desenvolvimento local, e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria o Programa Nacional de Infraestrutura Digital e Economia de Dados, institui um conselho interministerial (CIED) para coordenar políticas públicas e investimentos em infraestrutura digital (data centers, redes, cabos submarinos), estabelece regime de licenciamento acelerado para projetos estratégicos e condiciona incentivos ao cumprimento de obrigações de conteúdo local, pesquisa e capacitação profissional. Afeta investidores privados, governo federal, agências reguladoras e mercado de tecnologia.
Cria o Conselho Interministerial de Economia Digital (CIED) com 8 ministérios, agências reguladoras e representantes setoriais para coordenar investimentos em data centers, redes e cabos submarinos
Estabelece regime de licenciamento acelerado com prazo máximo de 90 dias (prorrogável uma vez por 30 dias) para projetos estratégicos, mediante protocolo eletrônico único
Condiciona incentivos e preferências públicas ao cumprimento de contrapartidas: conteúdo local, transferência de tecnologia, investimentos em P&D e capacitação profissional
Autoriza o Poder Executivo a instituir incentivos fiscais e regimes especiais mediante prévia avaliação de impacto orçamentário e análise das agências reguladoras
Obriga publicação anual de relatório ao Congresso com indicadores de investimento atraído, empregos gerados, conteúdo local e cumprimento de contrapartidas
Prevê sanções (advertência, rescisão com restituição de benefícios, suspensão de incentivos, inclusão em listas de controle) para descumprimento de obrigações
Temas identificados pela OlhoNaLei
infraestrutura de dadosdata centerssegurança digital e soberania tecnológicalicenciamento administrativoincentivos e contrapartidas de desenvolvimento localcapacitação e formação profissional em tecnologia
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações administrativas para órgãos federais (CIED, Secretaria-Executiva) e estabelece autorização para concessão de incentivos fiscais sem indicar fonte de custeio específica, remetendo a "dotações orçamentárias já consignadas".
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal de 1988, artigos 21, 22, 37, 170, 218-219B
CitaLei nº 9.427, de 1996 (Lei do Setor Elétrico)
CitaLei nº 9.472, de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações)
CitaLei nº 10.847, de 2004 (BNDES)
CitaLei nº 10.848, de 2004 (Setor Elétrico)
CitaLei nº 10.973, de 2004 (Lei de Inovação)
CitaLei nº 13.709, de 2018 (LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.