OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1500/2026

PL 1500/2026 · Câmara dos Deputados

Programa Nacional de Infraestrutura Digital e Economia de Dados

Ementa oficial:Autoriza a criação do Programa Nacional de Infraestrutura Digital e Estratégia Industrial para a Economia de Dados; institui o Conselho Interministerial de Economia Digital (CIED) para coordenação de políticas públicas, regulatórias e industriais; disciplina mecanismos de promoção de investimentos, procedimentos de licenciamento acelerado e condicionamento de incentivos ao desenvolvimento local, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Defesa e Segurança · Trabalho e Emprego

Em resumo

O projeto cria o Programa Nacional de Infraestrutura Digital e Economia de Dados, institui um conselho interministerial (CIED) para coordenar políticas públicas e investimentos em infraestrutura digital (data centers, redes, cabos submarinos), estabelece regime de licenciamento acelerado para projetos estratégicos e condiciona incentivos ao cumprimento de obrigações de conteúdo local, pesquisa e capacitação profissional. Afeta investidores privados, governo federal, agências reguladoras e mercado de tecnologia.

  • Cria o Conselho Interministerial de Economia Digital (CIED) com 8 ministérios, agências reguladoras e representantes setoriais para coordenar investimentos em data centers, redes e cabos submarinos
  • Estabelece regime de licenciamento acelerado com prazo máximo de 90 dias (prorrogável uma vez por 30 dias) para projetos estratégicos, mediante protocolo eletrônico único
  • Condiciona incentivos e preferências públicas ao cumprimento de contrapartidas: conteúdo local, transferência de tecnologia, investimentos em P&D e capacitação profissional
  • Autoriza o Poder Executivo a instituir incentivos fiscais e regimes especiais mediante prévia avaliação de impacto orçamentário e análise das agências reguladoras
  • Obriga publicação anual de relatório ao Congresso com indicadores de investimento atraído, empregos gerados, conteúdo local e cumprimento de contrapartidas
  • Prevê sanções (advertência, rescisão com restituição de benefícios, suspensão de incentivos, inclusão em listas de controle) para descumprimento de obrigações

Temas identificados pela OlhoNaLei

infraestrutura de dadosdata centerssegurança digital e soberania tecnológicalicenciamento administrativoincentivos e contrapartidas de desenvolvimento localcapacitação e formação profissional em tecnologia

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações administrativas para órgãos federais (CIED, Secretaria-Executiva) e estabelece autorização para concessão de incentivos fiscais sem indicar fonte de custeio específica, remetendo a "dotações orçamentárias já consignadas".

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaConstituição Federal de 1988, artigos 21, 22, 37, 170, 218-219B
  • CitaLei nº 9.427, de 1996 (Lei do Setor Elétrico)
  • CitaLei nº 9.472, de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações)
  • CitaLei nº 10.847, de 2004 (BNDES)
  • CitaLei nº 10.848, de 2004 (Setor Elétrico)
  • CitaLei nº 10.973, de 2004 (Lei de Inovação)
  • CitaLei nº 13.709, de 2018 (LGPD)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal