Transparência e auditoria de IA em períodos eleitorais
Ementa oficial:Estabelece obrigações de transparência, auditoria e mitigação de riscos informacionais para provedores de sistemas de Inteligência Artificial com operação significativa no Brasil durante períodos eleitorais; institui requisitos para Relatórios de Impacto Informacional, rotulagem de conteúdos eleitorais gerados por IA, proíbe micro?targeting persuasivo em janelas eleitorais, disciplina cooperação com autoridades eleitorais e de proteção de dados e prevê regime sancionatório administrativo proporcional.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Indústria, Comércio e Serviços · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto estabelece regras de transparência, auditoria independente e restrições para sistemas de inteligência artificial que operam no Brasil durante períodos eleitorais. Provedores de IA com significativa operação no país devem publicar relatórios de impacto, submeter sistemas a auditoria acreditada, rotular conteúdos eleitorais gerados por IA e proibir estratégias de persuasão direcionada baseadas em perfis psicográficos. Viola as regras está sujeito a multas administrativas de até 2% do faturamento no Brasil.
Provedores de IA com operação significativa no Brasil devem realizar auditoria técnica independente anualmente e obrigatoriamente 30 dias antes de cada eleição
Publicação obrigatória de Relatório de Impacto Informacional (RII) com análise de vieses políticos, riscos de deepfakes, susceptibilidade à persuasão e medidas de mitigação
Rotulagem clara e indelével de todo conteúdo eleitoral gerado por IA, identificando origem e fonte, com link ao RII
Proibição de micro-targeting persuasivo durante janelas eleitorais (90 dias antes + 48h depois); exceção apenas para conteúdo informativo neutro previamente aprovado
Cooperação obrigatória com TSE e ANPD, incluindo conservação de registros por 24 meses e fornecimento de dados agregados de interações
Regime sancionador administrativo: multas até 2% do faturamento (máx. R$ 50 milhões), publicização da infração, bloqueio de funcionalidades ou suspensão de serviços em casos graves
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de inteligência artificial generativaviés algorítmico e fairnessdeepfakes e conteúdo sintéticoauditoria e compliance tecnológicomicro-targeting e publicidade direcionadasegredos industriais e proteção de propriedade intelectual
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraDecreto-Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
AlteraLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)
AlteraLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
AlteraLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
CitaResolução TSE nº 23.732, de 14 de fevereiro de 2024
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.