PL 1504/2026 · Câmara dos Deputados

Requisitos técnicos e proteção de dados para verificação de idade online

Ementa oficial:Estabelece requisitos mínimos para mecanismos de aferição de idade em serviços digitais, limita o tratamento de dados biométricos sensíveis salvo hipóteses excepcionalíssimas e fundamentadas, prioriza soluções preservadoras de privacidade, impõe padrões de não discriminação e métricas de acurácia por gênero e raça, exige registro de metadados funcionais, auditoria independente, certificação e interoperabilidade entre provedores de aferição; disciplina período de transição, fiscalização coordenada com a ANPD e sanções proporcionais; e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição estabelece regras técnicas e de proteção de dados para verificação de idade em serviços digitais. Proíbe o uso de dados biométricos sensíveis (como reconhecimento facial) como única forma de verificação, exigindo alternativas e certificação de provedores. Afeta plataformas, redes sociais, aplicativos e qualquer serviço que controle acesso por idade.

  • Proíbe biometria sensível como único meio de verificação de idade; exige alternativas acessíveis (presencial, documental, credenciais digitais)
  • Obriga divulgação pública de métricas de precisão desagregadas por gênero, raça e idade, com limiar mínimo de acurácia de 90% até regulamentação definitiva
  • Exige certificação prévia de provedores por organismo acreditado; auditoria técnica independente anual obrigatória
  • Proíbe armazenamento centralizado de dados biométricos sensíveis; máximo de 12 meses para metadados de auditoria, 180 dias para biometria sensível excepcional
  • Estabelece cronograma de transição: 90 dias para adequações iniciais, 180 dias para alternativas acessíveis em pequenas/médias empresas, 365 dias para certificação plena
  • Autoriza ANPD a suspender serviços, aplicar multas e medidas cautelares; cria cooperação com Ministério Público, Conselhos Tutelares e órgãos de defesa do consumidor

Temas identificados pela OlhoNaLei

reconhecimento facial e viés algorítmicoproteção de crianças e adolescentes onlineequidade algorítmica e discriminação por raça/gênerocertificação e acreditação de provedores de tecnologiainteroperabilidade entre sistemas de verificaçãocriptografia e técnicas de privacidade por designauditoria técnica independente e conformidade

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
  • Acrescenta aLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
  • RegulamentaLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal