Requisitos técnicos e proteção de dados para verificação de idade online
Ementa oficial:Estabelece requisitos mínimos para mecanismos de aferição de idade em serviços digitais, limita o tratamento de dados biométricos sensíveis salvo hipóteses excepcionalíssimas e fundamentadas, prioriza soluções preservadoras de privacidade, impõe padrões de não discriminação e métricas de acurácia por gênero e raça, exige registro de metadados funcionais, auditoria independente, certificação e interoperabilidade entre provedores de aferição; disciplina período de transição, fiscalização coordenada com a ANPD e sanções proporcionais; e dá outras providências.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 30/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição estabelece regras técnicas e de proteção de dados para verificação de idade em serviços digitais. Proíbe o uso de dados biométricos sensíveis (como reconhecimento facial) como única forma de verificação, exigindo alternativas e certificação de provedores. Afeta plataformas, redes sociais, aplicativos e qualquer serviço que controle acesso por idade.
- Proíbe biometria sensível como único meio de verificação de idade; exige alternativas acessíveis (presencial, documental, credenciais digitais)
- Obriga divulgação pública de métricas de precisão desagregadas por gênero, raça e idade, com limiar mínimo de acurácia de 90% até regulamentação definitiva
- Exige certificação prévia de provedores por organismo acreditado; auditoria técnica independente anual obrigatória
- Proíbe armazenamento centralizado de dados biométricos sensíveis; máximo de 12 meses para metadados de auditoria, 180 dias para biometria sensível excepcional
- Estabelece cronograma de transição: 90 dias para adequações iniciais, 180 dias para alternativas acessíveis em pequenas/médias empresas, 365 dias para certificação plena
- Autoriza ANPD a suspender serviços, aplicar multas e medidas cautelares; cria cooperação com Ministério Público, Conselhos Tutelares e órgãos de defesa do consumidor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Acrescenta aLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Acrescenta aLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
- Acrescenta aLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
- RegulamentaLei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 e a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018.
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