Política Nacional de Alfabetização Integral até o 3º ano
Ementa oficial:Estabelece a política nacional de alfabetização integral e equitativa, fixa meta nacional de desempenho leitor até o final do 3º ano do Ensino Fundamental, define indicadores operacionais de alfabetização, disciplina alinhamento curricular, materiais e avaliações, institui formação inicial e continuada remunerada para professoras alfabetizadoras, condições de trabalho mínimas, suporte especializado e ações de promoção da alfabetização bilíngue/multilíngue e intercultural, cria sistema nacional de monitoramento público e transparente com dados desagregados e dispõe sobre financiamento mínimo, governança e mecanismos de responsabilização técnica e de apoio aos entes federados.
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
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Tema
Educação · Trabalho e Emprego
Em resumo
O projeto cria uma Lei Nacional de Alfabetização Integral e Equitativa que estabelece uma meta de 100% das crianças atingindo leitura proficiente até o 3º ano do Ensino Fundamental, com obrigações para escolas de toda a rede pública (federal, estadual e municipal) em termos de currículo, formação de professores, condições de trabalho, avaliação e financiamento. Afeta diretamente crianças em alfabetização inicial, professores, escolas e sistemas de ensino em todos os níveis federativos.
Meta nacional: 100% das crianças alfabetizadas ao final do 3º ano do Ensino Fundamental, com metas trienais progressivas para cada estado e município, desagregadas por raça, gênero, deficiência e língua materna.
Formação docente obrigatória: mínimo 120 horas anuais remuneradas de formação continuada para professoras alfabetizadoras, com certificação formal e conteúdos padronizados.
Condições mínimas de trabalho: máximo 20 alunos por turma, 4 horas semanais remuneradas para planejamento, materiais didáticos específicos e apoio especializado (fonoaudiólogo, psicopedagogo, assistência social).
Sistema Nacional de Monitoramento (SNMA): avaliações formativas em sala de aula e avaliações nacionais trienais em larga escala, com dados públicos desagregados, integrado ao SAEB.
Financiamento mínimo: dotação federal de 1% do orçamento de educação básica, priorizado para formação docente, materiais didáticos e apoio técnico a entes federados com piores indicadores.
Alfabetização bilíngue/multilíngue e inclusão: direito de crianças indígenas, quilombolas e com deficiência receberem educação contextualizada, com materiais e avaliações adaptadas e professores especializados.
Temas identificados pela OlhoNaLei
Avaliação e monitoramento educacional em larga escalaAlfabetização bilíngue e educação interculturalInclusão escolar e educação especialEquidade educacional (raça, gênero, deficiência, território)Governança federativa e cooperação técnica intergovernamentalProteção de dados pessoais em sistemas educacionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
Acrescenta aLei Complementar nº 14.113, de 2020 (FUNDEB)
AlteraLei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação)
CitaConstituição Federal, art. 205, 206 e 210
RegulamentaCenso Escolar
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.