Ementa oficial:Institui o Regime Nacional de Resposta Rápida e Atenção Integral às Doenças Raras, dispondo sobre prazos máximos para acesso a consulta especializada, conclusão diagnóstica e início de tratamento; cria Centros Regionais de Referência em Doenças Raras e sistema nacional de coordenação de casos com cuidador/gestor clínico; institui registro nacional de doenças raras e de tecnologias; estabelece procedimento administrativo prioritário e acelerado de incorporação e fornecimento de terapias para situações de urgência clínica; cria linha orçamentária dedicada e fundo de contingência para tratamentos de alta complexidade e baixa prevalência; disciplina plataforma integrada de telemedicina e protocolos clínicos flexíveis; fixa mecanismos de governança e monitoramento público de prazos e resultados; e dá outras providências.
Status
Aguardando Encaminhamento
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
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Tema
Saúde
Em resumo
Cria um sistema nacional para acelerar diagnóstico, tratamento e acesso a terapias para pessoas com doenças raras no SUS, estabelecendo prazos máximos (30 a 90 dias), centros regionais de referência, registro nacional de casos, telemedicina, procedimentos administrativos rápidos para medicamentos de urgência e financiamento dedicado.
Prazos máximos obrigatórios: primeiro atendimento especializado em até 30 dias (7 dias em urgência), diagnóstico em até 90 dias, início do tratamento em até 30 dias (14 dias em urgência)
Criação de Centros Regionais de Referência em Doenças Raras, credenciados pelo Ministério da Saúde, um por macrorregião, para diagnóstico, tratamento e coordenação de casos
Sistema de gestor clínico individualizado (cuidador de caso) para coordenar tratamento multiprofissional e integrar níveis de atenção
Procedimento administrativo prioritário de 30 dias para autorização temporária de terapias em situações de urgência clínica, com avaliação final em até 90 dias
Fundo de Contingência para Doenças Raras com linha orçamentária dedicada para tratamentos de alto custo e baixa prevalência
Plataforma nacional de telemedicina integrada, Registro Nacional de casos (atualizado em até 10 dias) e indicadores públicos de desempenho semestrais
Temas identificados pela OlhoNaLei
Telemedicina e acesso remotoEquity regional e distribuição de serviçosProteção de dados de pacientes (LGPD)Procedimentos administrativos aceleradosFinanciamento e orçamento dedicadoGovernance multiparticipativa (gestores, científicos, associações de pacientes)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição Federal de 1988, artigo 196
CitaLei nº 13.709, de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.