PL 1508/2026 · Câmara dos Deputados

Dispõe sobre o regime jurídico aplicável ao trabalho em plataformas digitais, institui normas mínimas de proteção social e de condições de remuneração, estabelece presunção jurídica objetiva para fins trabalhistas baseada em critérios de subordinação, pessoalidade e habitualidade, obriga as plataformas a implementar mecanismos internos certificados de conciliação e registro eletrônico de reclamações, prevê transparência algorítmica sobre condições de trabalho e remuneração, cria procedimento acelerado para dissídios coletivos e mecanismos de mediação coletiva para serviços estratégicos, regula fiscalização e sanções, e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
Tema
Indústria, Comércio e Serviços · Previdência e Assistência Social · Trabalho e Emprego

Autoria

Ementa

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal