PL 1509/2026 · Câmara dos Deputados

Piso salarial mínimo para psicólogos em plataformas digitais

Ementa oficial:Institui piso nacional para atendimentos psicológicos prestados por profissionais registrados por meio de plataformas digitais e por prestadores vinculados a planos de saúde; define critérios mínimos de duração e complexidade das sessões, indexação anual ao custo de vida, obrigações de transparência e de registro para plataformas e operadoras, mecanismos de fiscalização e sanções administrativas para intermediação remuneratória abaixo do piso; confere competência ao Conselho Federal de Psicologia, em articulação com o Ministério da Saúde e a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), para elaborar tabela referencial e regulamentar critérios técnicos de aplicação, e dá outras providências.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
Tema
Saúde · Trabalho e Emprego

Em resumo

A lei estabelece um piso salarial mínimo nacional para psicólogos que prestam serviços através de plataformas digitais (como apps de consulta remota) e planos de saúde privados. Define quanto esses profissionais devem receber por sessão, com valores diferentes conforme o tipo de atendimento, e cria regras de transparência e fiscalização para evitar que as plataformas e operadoras paguem abaixo do mínimo.

  • Instituição de piso nacional mínimo para psicólogos que atuam por plataformas digitais e planos de saúde, com tabela a ser elaborada pelo Conselho Federal de Psicologia em 180 dias
  • Atualização automática anual do piso pelo INPC para manter o poder de compra
  • Obrigações de transparência: plataformas e operadoras devem informar claramente quanto o profissional receberá, quanto a plataforma fica e detalhar retenções
  • Sanções administrativas (multas, suspensão, impedimento de contratos) para plataformas e operadoras que pagarem abaixo do piso, com devolução de valores atrasados
  • Registro prévio de plataformas digitais junto ao Conselho Federal de Psicologia antes de operar
  • Prazo de transição de 90 dias após homologação da tabela para adequação de contratos e sistemas

Temas identificados pela OlhoNaLei

remuneração de profissionais de saúdeeconomia de plataformas digitaisregulação da saúde suplementardireitos do consumidor de serviços de saúdeproteção contra práticas contratuais abusivasfiscalização administrativa

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.656, de 3 de junho de 1998
  • CitaConstituição Federal de 1988 (arts. 1º, III; 6º; 170)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

Ver inteiro teor (documento oficial)

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal