Adicional de insalubridade para profissionais de arquivos e museus
Ementa oficial:Acrescenta o inciso IX ao art. 200 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o fito de atrubuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.
O projeto acrescenta os trabalhadores de arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória à lista de atividades insalubres reconhecidas pela legislação trabalhista, permitindo que esses profissionais recebam o adicional de insalubridade sobre seu salário por se exporem a agentes patogênicos (biológicos e químicos) no exercício do trabalho.
Acrescenta inciso IX ao art. 200 do Decreto-lei nº 5.452/1943 (CLT) incluindo trabalho em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação como atividade insalubre
Reconhece exposição a agentes patogênicos (biológicos e químicos) como condição geradora de direito ao adicional de insalubridade
Permite que profissionais desses ambientes recebam remuneração adicional conforme garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XXIII)
Aplica-se a trabalhadores urbanos e rurais que exerçam funções nesses locais
Vigência na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Insalubridade ocupacionalProteção contra agentes biológicosEquipamento de proteção individual (EPI)Saúde ocupacional em instituições culturaisNorma Regulamentar 15 (NR-15)
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Institui obrigação de pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores de arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação, aumentando a despesa de empregadores, sem indicar fonte de custeio.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
CitaConstituição Federal, art. 7º, inciso XXIII
CitaPortaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 (NR-15)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.