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PL 1511/2015 · Câmara dos Deputados

Adicional de insalubridade para profissionais de arquivos e museus

Ementa oficial:Acrescenta o inciso IX ao art. 200 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o fito de atrubuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/05/2015
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.846/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5009/2019 ↗

Em resumo

O projeto acrescenta os trabalhadores de arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória à lista de atividades insalubres reconhecidas pela legislação trabalhista, permitindo que esses profissionais recebam o adicional de insalubridade sobre seu salário por se exporem a agentes patogênicos (biológicos e químicos) no exercício do trabalho.

  • Acrescenta inciso IX ao art. 200 do Decreto-lei nº 5.452/1943 (CLT) incluindo trabalho em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação como atividade insalubre
  • Reconhece exposição a agentes patogênicos (biológicos e químicos) como condição geradora de direito ao adicional de insalubridade
  • Permite que profissionais desses ambientes recebam remuneração adicional conforme garantido pela Constituição Federal (art. 7º, XXIII)
  • Aplica-se a trabalhadores urbanos e rurais que exerçam funções nesses locais
  • Vigência na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Insalubridade ocupacionalProteção contra agentes biológicosEquipamento de proteção individual (EPI)Saúde ocupacional em instituições culturaisNorma Regulamentar 15 (NR-15)

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Institui obrigação de pagamento de adicional de insalubridade aos trabalhadores de arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação, aumentando a despesa de empregadores, sem indicar fonte de custeio.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aDecreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943
  • CitaConstituição Federal, art. 7º, inciso XXIII
  • CitaPortaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978 (NR-15)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Uldurico JuniorInativo
MDB · BA · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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