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PL 1511/2015 · Câmara dos Deputados

Acrescenta o inciso IX ao art. 200 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, com o fito de atrubuir medida especial de proteção ao trabalho realizado em arquivos, bibliotecas, museus e centros de documentação e memória.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
13/05/2015
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.846/2024
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5009/2019 ↗

Autoria

Uldurico JuniorInativo
MDB · BA · Câmara

Ementa

Altera o Decreto-lei nº 5.452, de 1943.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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