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PL 1512/2026 · Câmara dos Deputados

Prazos máximos para exame de patentes e extensão de vigência por atraso

Ementa oficial:Altera a Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996 (Lei da Propriedade Industrial), para instituir prazos máximos para conclusão do exame administrativo de pedidos de patente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial — INPI; prever mecanismo automático de recomposição do prazo de vigência da patente correspondente ao período de atraso administrativo; estabelecer metas de desempenho e transparência, incluindo painel público com indicadores de backlog e tempos médios; e dispor sobre incentivos à digitalização e ao incremento de capacidade técnica do INPI, prioridade a pedidos de interesse público e regime de exame acelerado mediante pagamento de taxa.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito Civil e Processual Civil · Indústria, Comércio e Serviços

Em resumo

O projeto fixa prazos máximos legais para o INPI examinar pedidos de patente (18 meses para primeiro despacho, 12 para exigências e 24 para decisão final), prorroga automaticamente a vigência da patente se houver atraso administrativo, exige painel público com indicadores de desempenho em tempo real, e permite exame acelerado mediante taxa de prioridade cujas receitas financiam aumento de capacidade técnica do INPI.

  • Prazos máximos legais para exame de patentes: 18 meses (primeiro despacho), 12 meses (exigências interlocutórias) e 24 meses (decisão final), contados do pedido de exame
  • Extensão automática da vigência da patente pelo período de atraso administrativo superior aos prazos legais, evitando que o depositante seja prejudicado pela mora do INPI
  • Obrigação de manter painel público e atualizado em tempo real com indicadores de backlog, tempos médios por etapa, taxa de concessão e evolução temporal
  • Regime de exame acelerado opcional mediante pagamento de taxa de prioridade, com receitas destinadas a financiar contratação temporária de examinadores e investimentos em digitalização
  • Prioridade automática e gratuita para pedidos de medicamentos, vacinas, insumos médicos, tecnologias ambientais, de saúde pública e segurança nacional
  • Metas anuais de desempenho, auditoria técnica contínua de qualidade de exames e relatório anual ao Congresso e TCU sobre cumprimento das metas

Temas identificados pela OlhoNaLei

propriedade intelectual e patentesdesempenho de autarquias federaistransparência e controle de gestão públicainovação e competitividade tecnológicareceitas vinculadas e autofinanciamento

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 9.279, de 14 de maio de 1996
  • CitaConstituição Federal de 1988 (artigos 5º XXIX, 37 caput e 218)
  • CitaPL 2.210/2022

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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