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PL 1514/2026 · Câmara dos Deputados

Programa Nacional de Produtos Sustentáveis com Certificação e Rastreabilidade

Ementa oficial:Institui o Programa Nacional de Reconhecimento e Valorização de Produtos Sustentáveis (PNRPS); estabelece critérios técnicos públicos para certificação e registro de produtos sustentáveis brasileiros; cria Comitê Técnico?Multissetorial para elaboração da lista nacional de produtos sustentáveis e para acompanhar implementação do programa; institui mecanismos digitais de rastreabilidade e transparência de dados; prevê instrumentos de apoio técnico e financeiro a cadeias produtivas sustentáveis lideradas por mulheres e por pequenos produtores; autoriza ações de salvaguarda e medidas comerciais proporcionais em caso de medidas externas que frustrem benefícios negociados em acordos internacionais; disciplina governança, fiscalização, incentivos e sanções; e dá outras providências.

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Economia · Indústria, Comércio e Serviços · Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Em resumo

O projeto institui um programa nacional para certificar e promover produtos sustentáveis brasileiros, com critérios técnicos públicos, rastreabilidade digital e apoio específico a mulheres e pequenos produtores. O programa cria um comitê multissetorial para definir padrões, um registro nacional eletrônico e um fundo para financiar a adoção das exigências, beneficiando produtores e agregando valor às exportações.

  • Cria Comitê Técnico-Multissetorial para elaborar lista nacional de produtos sustentáveis e definir critérios ESG (ambientais, sociais e governança) mensuráveis
  • Institui Registro Nacional eletrônico com rastreabilidade digital obrigatória (blockchain ou tecnologia equivalente) desde a origem até o mercado
  • Establece Fundo PNRPS com dotação orçamentária federal para crédito, subvenção de certificação e assistência técnica, com prioridade a mulheres e pequenos produtores
  • Prazo de 1 ano após acordo Mercosul-UE para elaborar lista inicial de produtos e normas técnicas
  • Autoriza medidas de salvaguarda comercial (tarifárias ou administrativas) quando parceiros frustrarem benefícios dos produtos certificados, respeitando OMC e Mercosul
  • Prevê sanções administrativas (multa até 3x benefício indevido, suspensão ou cancelamento de registro) para fraude ou falsificação de documentos de certificação

Temas identificados pela OlhoNaLei

certificação e rastreabilidade de produtosagricultura sustentável e cadeias produtivascomércio internacional e defesa comercialtecnologia blockchain para transparênciafinanciamento de pequenos negóciospolíticas de empoderamento de mulheres produtoras

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível jabuti

Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.

⚠️ Possível jabuti

“Terceiro, cria o Sistema Nacional de Monitoramento da Alfabetização (SNMA)... Quarto, estipula financiamento mínimo contínuo equivalente a 1% da dotação federal para a educação básica (art. 10º) e autoriza a vinculação de parcela do FUNDEB... a programas de formação docente, produção de materiais e apoio técnico a entes com piores indicadores.”

O trecho trata inteiramente de política de alfabetização e formação docente (currículo, SNMA, financiamento via FUNDEB para educação básica), matéria completamente estranha ao objeto da proposição, que é um programa de certificação de produtos sustentáveis. Não há qualquer relação funcional entre este dispositivo educacional e o programa de certificação/rastreabilidade/fundo para produtores sustentáveis.

⚠️ Possível jabuti

“O Brasil enfrenta um déficit estrutural de alfabetização na idade certa que comprova a insuficiência do arcabouço normativo vigente para garantir aprendizagem efetiva nos anos iniciais do Ensino Fundamental.”

O trecho é a justificação e disposições finais de um projeto sobre alfabetização na idade certa, completamente estranho ao objeto principal apresentado (programa de certificação de produtos sustentáveis). Trata-se de conteúdo de outra proposição, sem qualquer relação funcional com o registro nacional, comitê multissetorial ou fundo de sustentabilidade descritos.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal