Proteção de dados em material apreendido por polícia
Ementa oficial:Disciplina o acesso, o manuseio, a custódia e o compartilhamento de material apreendido em investigações e operações policiais que contenham dados pessoais, dispondo sobre requisitos técnicos de armazenamento, inventário auditável e cadeia de custódia; estabelece procedimento de separação técnica e redação de dados pessoais estritamente privados sob supervisão judicial antes de qualquer compartilhamento; condiciona o fornecimento de cópias a comissões parlamentares e a outros órgãos à autorização judicial específica, motivada e temporalmente limitada; determina prazos e procedimentos para restituição ou destruição de dados irrelevantes; prevê sanções administrativas e criminais para divulgação ou vazamento indevido de conteúdo íntimo e medidas de fiscalização, auditoria e transparência; e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
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Tema
Direito e Justiça
Em resumo
Esta lei estabelece regras para a proteção, custódia e compartilhamento de material apreendido em investigações que contenha dados pessoais, exigindo supervisão judicial antes de qualquer compartilhamento, técnicas de anonimização, cadeia de custódia eletrônica auditável e sanções para vazamentos indevidos. Afeta autoridades policiais, juízes, comissões parlamentares, órgãos públicos e investigados.
Obrigação de manter cadeia de custódia eletrônica auditável em sala-cofre ou cofre digital certificado, com hashes criptográficos e logs imutáveis.
Separação preliminar e redação técnica (anonimização/ofuscação) de dados pessoais antes de qualquer compartilhamento, no prazo de até 5 dias úteis, sob supervisão judicial.
Veto a fornecimento integral de material a comissões parlamentares e órgãos públicos sem autorização judicial específica, motivada e temporalmente limitada.
Prazos de 10 dias úteis para decisão judicial sobre pedidos de acesso; 180 dias para restituição ou destruição de material irrelevante.
Sanções administrativas, civis e criminais para divulgação não autorizada, incluindo multa funcional, suspensão, perda de acesso a sistemas e demissão.
Obrigação de auditoria independente em caso de vazamento; comunicação imediata à ANPD, Ministério Público e órgãos de controle.
Temas identificados pela OlhoNaLei
proteção de dados pessoaissegurança de informação em órgãos públicoscontrole judicial de investigação criminalacesso parlamentar a material investigativopreservação de privacidade em processos criminaiscadeia de custódia eletrônica
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações de infraestrutura técnica (sala-cofre, cofre digital certificado), auditorias independentes, normas técnicas e sistemas eletrônicos de registro, sem indicar fonte de custeio explícita.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aDecreto-lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal)
Acrescenta aLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
Acrescenta aLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
CitaConstituição Federal (art. 5º, X e LIV)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.