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PL 1518/2026 · Câmara dos Deputados

Proteção para compradores em operações de M&A e ativos em dificuldade

Ementa oficial:Dispõe sobre regime de proteção para adquirentes de boa?fé em operações de M&A e aquisição de distressed assets, estabelecendo requisitos para exclusão ou redução da responsabilidade administrativa prevista na Lei nº 12.846/2013 mediante comunicação preliminar (marker), due diligence mínima, implantação de programa de compliance e remediação, cooperação com as autoridades, auditoria independente e garantias de confidencialidade; regula efeitos, exceções e medidas de monitoramento; e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Justiça · Economia

Em resumo

A proposição cria um regime legal de proteção ("safe harbor") para compradores de boa-fé em operações de M&A e compra de ativos problemáticos, permitindo a exclusão ou redução de responsabilidades administrativas sob a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) quando o adquirente realiza due diligence adequada, implementa compliance e coopera com autoridades. O objetivo é incentivar aquisições de empresas em dificuldades e operações de reestruturação mediante segurança jurídica previsível.

  • Cria regime de 'safe harbor' com exclusão ou redução de responsabilidade administrativa sucessória prevista na Lei nº 12.846/2013 para compradores de boa-fé que cumprem requisitos
  • Exige protocolo preliminar ('marker') na CGU com pelo menos 30 dias de antecedência, incluindo due diligence, plano de compliance e plano de remediação documentados
  • Autoridade (CGU com coordenação da AGU) tem até 180 dias para decidir sobre concessão, modulação ou recusa dos benefícios, prorrogável por igual período
  • Veda benefício se houver comprovação de conhecimento doloso ou participação do adquirente nos ilícitos, ou prestação de informações fraudulentas no processo
  • Prevê auditoria/monitoramento independente após acordo, com relatórios periódicos às autoridades; decisão de exclusão/redução limitada ao âmbito administrativo, sem blindar responsabilidade penal ou civil
  • Governo regulamenta em 120 dias os parâmetros técnicos (due diligence mínima, compliance, seleção de auditores, gradação de reduções, confidencialidade)

Temas identificados pela OlhoNaLei

Responsabilidade administrativa sucessóriaFusões e aquisições (M&A)Operações com ativos problemáticos (distressed assets)Compliance corporativoDue diligenceConfidencialidade administrativaAuditoria e monitoramento independente

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • Acrescenta aLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
  • AlteraLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
  • CitaLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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