Proteção para compradores em operações de M&A e ativos em dificuldade
Ementa oficial:Dispõe sobre regime de proteção para adquirentes de boa?fé em operações de M&A e aquisição de distressed assets, estabelecendo requisitos para exclusão ou redução da responsabilidade administrativa prevista na Lei nº 12.846/2013 mediante comunicação preliminar (marker), due diligence mínima, implantação de programa de compliance e remediação, cooperação com as autoridades, auditoria independente e garantias de confidencialidade; regula efeitos, exceções e medidas de monitoramento; e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
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Tema
Direito e Justiça · Economia
Em resumo
A proposição cria um regime legal de proteção ("safe harbor") para compradores de boa-fé em operações de M&A e compra de ativos problemáticos, permitindo a exclusão ou redução de responsabilidades administrativas sob a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) quando o adquirente realiza due diligence adequada, implementa compliance e coopera com autoridades. O objetivo é incentivar aquisições de empresas em dificuldades e operações de reestruturação mediante segurança jurídica previsível.
Cria regime de 'safe harbor' com exclusão ou redução de responsabilidade administrativa sucessória prevista na Lei nº 12.846/2013 para compradores de boa-fé que cumprem requisitos
Exige protocolo preliminar ('marker') na CGU com pelo menos 30 dias de antecedência, incluindo due diligence, plano de compliance e plano de remediação documentados
Autoridade (CGU com coordenação da AGU) tem até 180 dias para decidir sobre concessão, modulação ou recusa dos benefícios, prorrogável por igual período
Veda benefício se houver comprovação de conhecimento doloso ou participação do adquirente nos ilícitos, ou prestação de informações fraudulentas no processo
Prevê auditoria/monitoramento independente após acordo, com relatórios periódicos às autoridades; decisão de exclusão/redução limitada ao âmbito administrativo, sem blindar responsabilidade penal ou civil
Governo regulamenta em 120 dias os parâmetros técnicos (due diligence mínima, compliance, seleção de auditores, gradação de reduções, confidencialidade)
Temas identificados pela OlhoNaLei
Responsabilidade administrativa sucessóriaFusões e aquisições (M&A)Operações com ativos problemáticos (distressed assets)Compliance corporativoDue diligenceConfidencialidade administrativaAuditoria e monitoramento independente
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
Acrescenta aLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
AlteraLei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
CitaLei nº 8.666, de 21 de junho de 1993
CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.