Ingresso e permanência de idosos no ensino superior
Ementa oficial:Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para prever a criação de ações que favoreçam o ingresso e a permanência de pessoas idosas nos cursos de graduação.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
20/02/2025
Última votação
27/05/2026
Tema
Direitos Humanos e Minorias · Educação · Finanças Públicas e Orçamento
A proposição altera o Estatuto da Pessoa Idosa para obrigar instituições de educação superior a criar ações que promovam o ingresso e permanência de pessoas idosas em cursos de graduação. As despesas serão incluídas nas leis orçamentárias anuais.
Acrescenta novo artigo ao Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) obrigando instituições de educação superior a promover ingresso e permanência de idosos em graduação
As despesas decorrentes devem ser classificadas em função orçamentária específica e incluídas nas leis orçamentárias anuais
Entra em vigor na data de publicação
Não especifica as ações concretas, critérios, prazos ou recursos necessários
Temas identificados pela OlhoNaLei
educação superior para idososinclusão de públicos especiais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigação para instituições de educação superior sem indicar fonte de financiamento específica, apenas mencionando provisão em orçamento anual.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Senado Federal - Janaína Farias · Órgão do Poder Legislativo