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PL 1521/2023 · Câmara dos Deputados

Carteira profissional de Radialista

Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para disciplinar a emissão da carteira profissional de Radialista.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
18/10/2023
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.335/2026
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 1521/2023 ↗

Em resumo

A proposição altera a Lei nº 6.615/1978 para disciplinar a emissão e o modelo da carteira profissional de Radialista. Estabelece que a carteira será válida em todo o território nacional, define seu conteúdo obrigatório e assegura que radialistas não sindicalizados também tenham direito a ela, desde que registrados junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.

  • A carteira profissional de Radialista passa a ser válida em todo o território nacional para identificação profissional
  • O Ministério do Trabalho e Emprego pode delegar a emissão a sindicatos ou federações devidamente credenciados
  • A carteira deve conter modelo específico aprovado pelo MTE, com símbolo nacional, dados pessoais, foto, assinatura, impressão digital e número de registro profissional
  • Radialistas não sindicalizados também têm direito à carteira, desde que registrados no órgão regional do MTE
  • A lei entra em vigor na data da publicação

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Senado Federal - Rogério Carvalho · Órgão do Poder Legislativo

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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