Ementa oficial:Altera a Lei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978, para disciplinar a emissão da carteira profissional de Radialista.
Status
—
Apresentada em
29/03/2023
Última votação
—
Tema
Regulamentação Profissional
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.335/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1521/2023 ↗
Em resumo
A proposição acrescenta regras à Lei nº 6.615/1978 para disciplinar a emissão da carteira profissional de Radialista. Define que o documento, emitido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, é válido em todo o país para identificação profissional, lista quais informações deve conter (dados pessoais, fotografia, impressão digital, número de registro) e garante que radialistas não sindicalizados também tenham direito à carteira, desde que habilitados e registrados pelo órgão regional do Ministério do Trabalho.
Carteira profissional de Radialista é válida em todo o território nacional para identificação profissional
Ministério do Trabalho e Emprego emite a carteira, podendo delegar etapas a sindicatos ou federações credenciadas
Documento deve conter: dados pessoais, fotografia (3x4 cm), impressão digital, número de registro profissional e cargo/função específica
Radialistas não sindicalizados têm direito à carteira se habilitados e registrados no órgão regional do Ministério do Trabalho
Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
identidade profissionaldireitos de trabalhadores não sindicalizadosprocessamento administrativo descentralizadoregistro profissional
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 6.615, de 16 de dezembro de 1978
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.