PL 1523/2025 · Câmara dos Deputados

Penas mais severas para crimes contra crianças na internet

Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para aumentar as penas e criar dispositivos legais específicos para punir severamente a chantagem e outros crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
07/04/2025
Última votação
06/05/2026
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias

Em resumo

A proposição aumenta as penas de crimes já existentes (ameaça, constrangimento, extorsão) quando praticados contra crianças e adolescentes, e cria um novo tipo penal específico para "extorsão sexual" (chantagem para obter práticas sexuais). O objetivo é proteger menores de idade contra violência e exploração sexual na internet, especialmente casos de sextorsão (chantagem com imagens íntimas).

  • Aumento de pena de 2/3 para ameaça quando a vítima é menor de 18 anos (art. 146, § 4º)
  • Duplicação da pena de constrangimento ilegal contra menores de idade (art. 147, § 1º, inciso II)
  • Aumento de 1/3 a metade da pena de extorsão contra crianças e adolescentes (art. 158, § 1º, inciso III)
  • Novo crime de extorsão sexual: pena de 4 a 10 anos de reclusão, com aumento de metade se a vítima é menor (art. 215-B)
  • Multa adicional se extorsão sexual tiver objetivo de vantagem econômica
  • Lei entra em vigor na data de sua publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

proteção de menores contra exploração sexual onlinesextorsão e chantagem eletrônicacrimes cibernéticos contra crianças

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 15.358, de 2026PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
  • AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
  • CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
  • CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
  • CitaLei nº 14.994, de 2024
  • CitaLei nº 15.211, de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

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  • 24/09/2025Aprovado o Parecer.
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Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos Deputados

Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Dados atualizados em Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal