Penas mais severas para crimes contra crianças na internet
Ementa oficial:Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente, e a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 - Marco Civil da Internet, para aumentar as penas e criar dispositivos legais específicos para punir severamente a chantagem e outros crimes cibernéticos cometidos contra crianças e adolescentes.
- Status
- Aguardando Designação de Relator(a)
- Apresentada em
- 07/04/2025
- Última votação
- 06/05/2026
- Tema
- Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito Penal e Processual Penal · Direitos Humanos e Minorias
Em resumo
A proposição aumenta as penas de crimes já existentes (ameaça, constrangimento, extorsão) quando praticados contra crianças e adolescentes, e cria um novo tipo penal específico para "extorsão sexual" (chantagem para obter práticas sexuais). O objetivo é proteger menores de idade contra violência e exploração sexual na internet, especialmente casos de sextorsão (chantagem com imagens íntimas).
- Aumento de pena de 2/3 para ameaça quando a vítima é menor de 18 anos (art. 146, § 4º)
- Duplicação da pena de constrangimento ilegal contra menores de idade (art. 147, § 1º, inciso II)
- Aumento de 1/3 a metade da pena de extorsão contra crianças e adolescentes (art. 158, § 1º, inciso III)
- Novo crime de extorsão sexual: pena de 4 a 10 anos de reclusão, com aumento de metade se a vítima é menor (art. 215-B)
- Multa adicional se extorsão sexual tiver objetivo de vantagem econômica
- Lei entra em vigor na data de sua publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 15.358, de 2026→ PL 5582/2025 · Lei de Combate ao Crime Organizado Ultraviolento
- AlteraDecreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal)
- CitaLei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- CitaLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
- CitaLei nº 14.994, de 2024
- CitaLei nº 15.211, de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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há 3 meses
06/05/2026
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Resultado da votação — 06/05/2026 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 24/09/2025 · Aprovado o Parecer.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
