Punição de abuso comercial em desastres ambientais
Ementa oficial:Altera a Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990 para punir práticas abusivas cometidas em contextos de desastres ambientais ou demais situações que coloquem o consumidor em especial situação de vulnerabilidade.
Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
03/05/2024
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto de lei altera o Código de Defesa do Consumidor para punir práticas comerciais abusivas em contextos de calamidade pública, desastres ambientais, pandemias ou situações que deixem o consumidor vulnerável. A lei afeta comerciantes que cometem abuso (como aumento abusivo de preços) nessas situações, criando cadastro de infratores e impedindo contratação pública e acesso a empréstimos bancários.
Cria cadastro público de agentes que cometem atos abusivos contra consumidores vulneráveis em situação de desastre, mantido pelo PROCON, incluindo CPF dos administradores responsáveis
Proíbe licititar ou contratar com o Poder Público por mínimo 5 anos após inclusão no cadastro
Impede acesso a empréstimos em bancos públicos e causa vencimento imediato de empréstimos públicos já contratados
Aplica-se especificamente quando o abuso ocorre durante calamidade pública, desastres ambientais, pandemias ou situações de vulnerabilidade do consumidor
Temas identificados pela OlhoNaLei
Proteção de consumidores em situação de calamidade públicaResponsabilização por práticas de preço abusivo em desastresVedação de acesso a financiamento público para infratores
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível jabuti
Sinalização automática de trecho que parece destoar do objeto principal da proposição. Não é uma afirmação — confira no texto oficial.
⚠️ Possível jabuti
“imediato vencimento de eventuais contratos de empréstimo já realizados com bancos públicos ou qualquer entidade pública que exerça atividade de fomento”
Resolver contrato já celebrado parece sanção que vai além do objeto (regulação de práticas abusivas futuras); pode gerar impasses contratuais e insolvência imediata que não decorre logicamente da prática abusiva passada do agente. É punição retroativa excessiva sobre relação jurídica anterior.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Impõe obrigação ao PROCON de manter e gerir cadastro público de infratores e implica revisão de políticas de contratação e crédito público pelo Executivo, sem indicar fonte de custeio específica.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.