PL 1525/2026 · Câmara dos Deputados

Selo Nacional de Inovação Jurídica e incentivos às lawtechs

Ementa oficial:Institui o Selo Nacional de Inovação Jurídica, cria programa federal de fomento, priorização e incentivos às contratações públicas para soluções tecnológicas certificadas segundo critérios técnicos (transparência, governança de dados, auditoria de IA, interoperabilidade e evidência de impacto); disciplina requisitos de acreditação, certificação e governança do selo; concede instrumentos de fomento financeiro e fiscal condicionados à certificação; exige adoção preferencial de soluções interoperáveis e certificadas por órgãos e departamentos jurídicos da administração pública, quando compatíveis com suas competências e autonomia; e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Direito e Justiça · Finanças Públicas e Orçamento

Em resumo

A proposição cria o Selo Nacional de Inovação Jurídica (SNIJ) para certificar tecnologias aplicadas ao Direito e acesso à justiça que atendam critérios de transparência algorítmica, proteção de dados e auditoria. Estabelece um programa federal de incentivos (crédito, subvenções, benefícios fiscais) e prioridade em contratações públicas para soluções certificadas, sem obrigatoriedade absoluta. Afeta desenvolvedoras de tecnologia jurídica (lawtechs/legaltechs), órgãos públicos que contratam essas soluções e cidadãos que usam sistemas de IA no acesso à justiça.

  • Cria Selo Nacional de Inovação Jurídica (SNIJ) para certificar soluções tecnológicas que atendam critérios de transparência algorítmica, governança de dados, auditoria de IA e interoperabilidade.
  • Estabelece Comitê Nacional de Inovação Jurídica (CNIJ) interministerial para definir normas técnicas, supervisionar certificação e avaliar políticas de fomento.
  • Oferece incentivos: linhas de crédito do BNDES com taxas e prazos preferenciais, subvenções para P&D e pilotos, benefícios fiscais temporários e prioridade em editais públicos.
  • Órgãos públicos federais devem priorizar (não obrigatoriamente exigir) soluções certificadas nas contratações, com pontuação adicional ou reserva de parcelas de mercado.
  • Prazo de 120 dias para regulamentação; transição de 12 meses para adoção em contratações (prorrogável); avaliação de impacto a cada 2 anos e primeiro relatório em 24 meses.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Inteligência artificial em processos jurídicosTransparência algorítmica e auditoria de IAInteroperabilidade de sistemas tecnológicosAcesso à justiça e eficiência processualProteção de dados em contexto jurídico

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 14.133, de 2021
  • CitaConstituição Federal (arts. 5º, 37, 170 e 219)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD)
  • CitaLei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos)
  • CitaLei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal