Sistema Nacional de Resolução Consensual de Conflitos com a Administração Pública
Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Composição Consensual Administrativa (SNCCA) para prevenção, mitigação e solução consensual de conflitos envolvendo a Administração Pública; estabelece a obrigatoriedade de unidade de composição consensual ou de referência em órgãos públicos; uniformiza procedimentos de mediação, conciliação e acordo administrativo; cria plataforma digital interoperável para resolução extrajudicial massificada; disciplina capacitação e certificação de mediadores públicos; dispõe sobre incentivos à desjudicialização, supervisão, transparência e prestação de contas coordenadas pela Advocacia?Geral da União, Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça; e dá outras providências.
Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça
Em resumo
Este projeto de lei cria um sistema nacional para resolver conflitos entre o governo e cidadãos fora dos tribunais, por meio de mediação e acordos administrativos. Obriga todos os órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) a ter unidades de resolução consensual, estabelece uma plataforma digital integrada, padroniza procedimentos em todo o país e capacita mediadores públicos. Busca desafogar o Judiciário e acelerar a solução de litígios que envolvem a Administração Pública.
Todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais devem criar unidades de mediação ou indicar unidades de referência, com prazos entre 12 e 36 meses conforme o tamanho do órgão
Criação de uma plataforma digital interoperável para gerenciar, prevenir e resolver conflitos administrativos em escala nacional, com painéis públicos de indicadores
Instituição de certificação nacional de mediadores públicos sob coordenação da ENAP, com requisitos mínimos de formação, exame de avaliação e reciclagem periódica
Padronização de procedimentos de mediação e conciliação com prazos máximos: triagem em 30 dias e primeira sessão em 60 dias
Criação do Comitê Nacional de Composição Consensual, com participação da AGU, Ministério da Justiça, CNJ, estados, municípios e sociedade civil, para supervisão e estabelecimento de padrões
Modificação da Lei nº 9.784/1999 para reconhecer expressamente a possibilidade de resolução consensual e fazer encaminhamento prioritário a unidades de mediação antes de processos judiciais
Temas identificados pela OlhoNaLei
desjudicializaçãoresolução alternativa de disputasmediação administrativaeficiência administrativaredução de litígiosinteroperabilidade de sistemas públicoscertificação de mediadoresgovernança públicaacesso gratuito à justiça administrativaproteção de dados pessoais em processos consensuais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
RegulamentaLei nº 13.140, de 26 de junho de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.