PL 1526/2026 · Câmara dos Deputados

Sistema Nacional de Resolução Consensual de Conflitos com a Administração Pública

Ementa oficial:Institui o Sistema Nacional de Composição Consensual Administrativa (SNCCA) para prevenção, mitigação e solução consensual de conflitos envolvendo a Administração Pública; estabelece a obrigatoriedade de unidade de composição consensual ou de referência em órgãos públicos; uniformiza procedimentos de mediação, conciliação e acordo administrativo; cria plataforma digital interoperável para resolução extrajudicial massificada; disciplina capacitação e certificação de mediadores públicos; dispõe sobre incentivos à desjudicialização, supervisão, transparência e prestação de contas coordenadas pela Advocacia?Geral da União, Ministério da Justiça e Conselho Nacional de Justiça; e dá outras providências.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
Tema
Administração Pública · Direito e Justiça

Em resumo

Este projeto de lei cria um sistema nacional para resolver conflitos entre o governo e cidadãos fora dos tribunais, por meio de mediação e acordos administrativos. Obriga todos os órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) a ter unidades de resolução consensual, estabelece uma plataforma digital integrada, padroniza procedimentos em todo o país e capacita mediadores públicos. Busca desafogar o Judiciário e acelerar a solução de litígios que envolvem a Administração Pública.

  • Todos os órgãos públicos federais, estaduais e municipais devem criar unidades de mediação ou indicar unidades de referência, com prazos entre 12 e 36 meses conforme o tamanho do órgão
  • Criação de uma plataforma digital interoperável para gerenciar, prevenir e resolver conflitos administrativos em escala nacional, com painéis públicos de indicadores
  • Instituição de certificação nacional de mediadores públicos sob coordenação da ENAP, com requisitos mínimos de formação, exame de avaliação e reciclagem periódica
  • Padronização de procedimentos de mediação e conciliação com prazos máximos: triagem em 30 dias e primeira sessão em 60 dias
  • Criação do Comitê Nacional de Composição Consensual, com participação da AGU, Ministério da Justiça, CNJ, estados, municípios e sociedade civil, para supervisão e estabelecimento de padrões
  • Modificação da Lei nº 9.784/1999 para reconhecer expressamente a possibilidade de resolução consensual e fazer encaminhamento prioritário a unidades de mediação antes de processos judiciais

Temas identificados pela OlhoNaLei

desjudicializaçãoresolução alternativa de disputasmediação administrativaeficiência administrativaredução de litígiosinteroperabilidade de sistemas públicoscertificação de mediadoresgovernança públicaacesso gratuito à justiça administrativaproteção de dados pessoais em processos consensuais

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999
  • CitaLei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados)
  • RegulamentaLei nº 13.140, de 26 de junho de 2015

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Ementa

Altera as Leis nº 9.784 de 1999 e 13.140 de 2015.

Ver inteiro teor (documento oficial)

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal