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PL 1528/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência e rastreabilidade de conteúdos gerados por IA

Ementa oficial:Dispõe sobre transparência, identificação e responsabilização de conteúdos gerados ou manipulados por sistemas de inteligência artificial, estabelecendo obrigações de marcação técnica e visual, manutenção de registros de proveniência, rotulagem reforçada para deepfakes e conteúdos multimodais, deveres de governança e cooperação com autoridades para investigação de danos, proteção de dados pessoais e salvaguardas à liberdade de expressão; delega à autoridade federal técnica a definição de padrões de interoperabilidade, protocolos forenses e cronograma de implementação; e dá outras providências

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito e Defesa do Consumidor

Em resumo

A lei exige que conteúdos gerados ou editados por inteligência artificial sejam marcados e rastreáveis, estabelecendo padrões técnicos de proveniência, registros de auditoria e regras reforçadas para deepfakes. Fornecedores de modelos e plataformas que distribuem esse conteúdo no Brasil têm obrigações de implementar marcação visível, manter logs por até 5 anos e cooperar com autoridades em investigações, com salvaguardas à liberdade de expressão.

  • Fornecedores de modelos devem implementar marcas digitais de proveniência e metadados criptografados para rastrear origem e integridade do conteúdo.
  • Responsáveis pela implantação (plataformas, provedores) devem exibir indicador padronizado 'gerado por IA' ou 'assistido por IA' visível ao usuário e manter painel de transparência.
  • Deepfakes com conteúdo sexual ou que exponham direitos fundamentais em risco só podem ser distribuídos se identificada publicamente a pessoa jurídica responsável.
  • Fornecedores e plataformas devem preservar logs e registros de auditoria por 3 anos (até 5 anos em casos sensíveis) e cooperar com Ministério Público, Poder Judiciário e polícia.
  • Cronograma escalonado: grandes provedores e plataformas em até 12 meses; micro e pequenas empresas em até 36 meses, com regimes transitórios e incentivos.
  • ANPD, em coordenação com Ministério das Comunicações e Ciência/Tecnologia, define padrões técnicos, protocolos forenses e processa periódicas atualizações.

Temas identificados pela OlhoNaLei

Regulação de deepfakes e conteúdo sintéticoRastreabilidade técnica e metadados criptografadosTransparência algorítmicaResponsabilidade de plataformas digitaisInvestigação forense digitalSegredos industriais em IA

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
  • Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
  • Acrescenta aLei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD)
  • CitaConstituição Federal (liberdade de expressão, privacidade, devido processo)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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