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PL 1529/2026 · Câmara dos Deputados

Transparência e restrição de deepfakes em conteúdo eleitoral

Ementa oficial:Estabelece regras de transparência, identificação e responsabilidade para conteúdo sintético (deepfakes e conteúdo gerado por inteligência artificial) veiculado em ambiente digital no período eleitoral; obriga inserção de metadados legíveis por máquina e marca d’água criptográfica de proveniência em conteúdos sintéticos, impõe dever de preservação e propagação de metadados por plataformas, manutenção de logs auditáveis e mecanismos de contestação; institui período de restrição temporária à criação e distribuição de novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos (72 horas antes e 24 horas após votação), prevê exceções técnicas e garantias à liberdade de expressão, define padrão técnico e cronograma de implementação por autoridade reguladora competente, e dispõe sobre sanções administrativas proporcionais por descumprimento; e dá outras providências.

Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

O projeto estabelece regras de transparência e responsabilidade para conteúdos sintéticos (deepfakes e IA) veiculados no Brasil, exigindo metadados e marcas d'água criptográficas que identifiquem a origem e integridade. Proíbe a criação e distribuição de novos deepfakes com candidatos nas 72 horas antes e 24 horas após votação, com exceções para jornalismo, paródia e pesquisa. Plataformas de internet devem preservar logs auditáveis e disponibilizar ferramentas de verificação, sob risco de multas, redução de alcance ou suspensão de serviços.

  • Obrigação de incluir metadados legíveis por máquina e marca d'água criptográfica em todo conteúdo sintético distribuído publicamente
  • Plataformas devem preservar metadados e logs por 2 anos, disponibilizando APIs públicas de verificação e canais de contestação com resposta em 48 horas
  • Proibição de criar e distribuir novos deepfakes com imagem/voz de candidatos entre 72 horas antes e 24 horas após votação (exceções: jornalismo, paródia, pesquisa com controle de acesso, autorização do titular)
  • Criação de Comitê Técnico Interinstitucional com TSE, ANPD, ANATEL, Ministério das Comunicações e MPE para definir padrões técnicos em até 12 meses
  • Plataformas grandes (>10 milhões de usuários) têm 12 meses para implementação; outras, 24 meses, com sanções administrativas proporcionais ao faturamento
  • TSE fiscaliza em período eleitoral e pode adotar medidas emergenciais; fora do período, fiscalização cabe à autoridade reguladora com cooperação técnica

Temas identificados pela OlhoNaLei

regulação de deepfakes e IA generativaintegridade eleitoral digitalrastreabilidade técnica de conteúdomoderação de plataformascriptografia e marca d'água digital

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Possível pauta-bomba

Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.

⚠️ Possível pauta-bomba

Análise do texto: Cria obrigações administrativas e de infraestrutura técnica para plataformas digitais (APIs de verificação, manutenção de logs, ferramentas de contestação) sem indicar fonte de financiamento específica ou compensação orçamentária.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Acrescenta aLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
  • Acrescenta aLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)
  • Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
  • CitaConstituição Federal (arts. 5º, IV e princípios de liberdade de expressão)
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal