Transparência e restrição de deepfakes em conteúdo eleitoral
Ementa oficial:Estabelece regras de transparência, identificação e responsabilidade para conteúdo sintético (deepfakes e conteúdo gerado por inteligência artificial) veiculado em ambiente digital no período eleitoral; obriga inserção de metadados legíveis por máquina e marca d’água criptográfica de proveniência em conteúdos sintéticos, impõe dever de preservação e propagação de metadados por plataformas, manutenção de logs auditáveis e mecanismos de contestação; institui período de restrição temporária à criação e distribuição de novos conteúdos sintéticos com imagem ou voz de candidatos (72 horas antes e 24 horas após votação), prevê exceções técnicas e garantias à liberdade de expressão, define padrão técnico e cronograma de implementação por autoridade reguladora competente, e dispõe sobre sanções administrativas proporcionais por descumprimento; e dá outras providências.
Status
Retirado pelo(a) Autor(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
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Tema
Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Política, Partidos e Eleições
Em resumo
O projeto estabelece regras de transparência e responsabilidade para conteúdos sintéticos (deepfakes e IA) veiculados no Brasil, exigindo metadados e marcas d'água criptográficas que identifiquem a origem e integridade. Proíbe a criação e distribuição de novos deepfakes com candidatos nas 72 horas antes e 24 horas após votação, com exceções para jornalismo, paródia e pesquisa. Plataformas de internet devem preservar logs auditáveis e disponibilizar ferramentas de verificação, sob risco de multas, redução de alcance ou suspensão de serviços.
Obrigação de incluir metadados legíveis por máquina e marca d'água criptográfica em todo conteúdo sintético distribuído publicamente
Plataformas devem preservar metadados e logs por 2 anos, disponibilizando APIs públicas de verificação e canais de contestação com resposta em 48 horas
Proibição de criar e distribuir novos deepfakes com imagem/voz de candidatos entre 72 horas antes e 24 horas após votação (exceções: jornalismo, paródia, pesquisa com controle de acesso, autorização do titular)
Criação de Comitê Técnico Interinstitucional com TSE, ANPD, ANATEL, Ministério das Comunicações e MPE para definir padrões técnicos em até 12 meses
Plataformas grandes (>10 milhões de usuários) têm 12 meses para implementação; outras, 24 meses, com sanções administrativas proporcionais ao faturamento
TSE fiscaliza em período eleitoral e pode adotar medidas emergenciais; fora do período, fiscalização cabe à autoridade reguladora com cooperação técnica
Temas identificados pela OlhoNaLei
regulação de deepfakes e IA generativaintegridade eleitoral digitalrastreabilidade técnica de conteúdomoderação de plataformascriptografia e marca d'água digital
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Possível pauta-bomba
Sinalização automática de risco fiscal — cria ou expande despesa, ou renuncia receita, sem fonte de custeio nomeada no texto. Não é uma afirmação categórica; confira a estimativa oficial de impacto orçamentário.
⚠️ Possível pauta-bomba
Análise do texto: Cria obrigações administrativas e de infraestrutura técnica para plataformas digitais (APIs de verificação, manutenção de logs, ferramentas de contestação) sem indicar fonte de financiamento específica ou compensação orçamentária.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Acrescenta aLei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral)
Acrescenta aLei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)
Acrescenta aLei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet)
CitaConstituição Federal (arts. 5º, IV e princípios de liberdade de expressão)
CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.