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PL 1530/2026 · Câmara dos Deputados

Regulação de deepfakes e conteúdo sintético em eleições

Ementa oficial:Estabelece regras para o uso de tecnologias de geração sintética de voz, imagem e vídeo em atos públicos, comunicações políticas e campanhas eleitorais; exige identificação explícita de conteúdo gerado artificialmente, consentimento prévio e documentado da pessoa retratada (ou de seus herdeiros no caso de falecidos), declaração pública de autoria e financiamento, veda uso de imagens ou vozes sintéticas de terceiros em atos oficiais com caráter partidário no período pré-eleitoral; e prevê sanções administrativas e eleitorais para descumprimento.

Status
Aguardando Designação de Relator(a)
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Ciência, Tecnologia e Inovação · Comunicações · Direito Civil e Processual Civil · Política, Partidos e Eleições

Em resumo

Esta lei regulamenta o uso de tecnologias de geração sintética (deepfakes, clonagem de voz, IA generativa) em campanhas eleitorais, atos públicos e comunicações políticas. Exige identificação clara ("GERADO ARTIFICIALMENTE"), consentimento documentado de quem é retratado (ou herdeiros, se falecido), transparência sobre financiamento e rastreabilidade por metadados. Impõe sanções administrativas, eleitorais e civis a candidatos, partidos, produtores e provedores de internet que descumprirem.

  • Proibe uso de imagens, vozes ou biometrias sintéticas de terceiros em campanhas ou atos partidários no período pré-eleitoral sem consentimento prévio, expresso e documentado
  • Obriga identificação visual e auditiva clara ("GERADO ARTIFICIALMENTE") e metadados padronizados (hash, data, criador, financiador) em todo conteúdo sintético
  • Responsabilidade solidária entre produtor, plataforma e provedor de hospedagem pela identificação e remoção de conteúdo irregular
  • Exige retenção de registros e metadados por mínimo 2 anos para auditoria e fiscalização
  • TSE fiscaliza e aplica sanções (retirada imediata, multas, cassação de registro); ANPD e autoridades judiciais complementam com medidas administrativas e cíveis
  • Prazo de 180 dias para publicação de padrões técnicos; regime de transição com cronograma escalonado para pequenos provedores

Temas identificados pela OlhoNaLei

Deepfakes e síntese de conteúdo (IA generativa)Consentimento e direito à imagem (pessoa viva e falecida)Metadados, rastreabilidade e cadeia de custódia digitalResponsabilidade de plataformas e provedores de internetDesinformação e integridade eleitoralProteção de menores e vulneráveis em conteúdo sintético

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Autoria

Rubens Pereira JúniorEm exercício
PT · MA · Câmara

Ementa

Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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