Prorrogação do prazo para regularização fundiária na fronteira
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e para estabelecer a forma de encaminhamento do pedido de aprovação do Congresso Nacional, quando a ratificação versar sobre imóveis com área superior a dois mil e quinhentos hectares, nos termos do art. 188, § 1º, da Constituição Federal.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 08/04/2025
- Última votação
- 27/08/2025
Trâmite
- Transformada na Lei nº 15.206/2025
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1532/2025 ↗
Em resumo
A proposição estende de 5 para 15 anos o prazo que proprietários de imóveis rurais na faixa de fronteira têm para solicitar a certificação de georreferenciamento e atualizar seus registros no Sistema Nacional de Cadastro Rural, com o objetivo de facilitar a regularização fundiária nessa região.
- Alonga de 5 para 15 anos o prazo para requerer certificação de georreferenciamento de imóveis rurais na faixa de fronteira
- O novo prazo de 15 anos conta a partir da publicação da Lei nº 13.178, de 2015 (lei original)
- Visa facilitar a ratificação de registros de imóveis rurais em área de fronteira
- Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e para estabelecer a forma de encaminhamento do pedido de aprovação do Congresso Nacional, quando a ratificação versar sobre imóveis com área superior a dois mil e quinhentos hectares, nos termos do art. 188, § 1º, da Constituição Federal.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 27/08/2025 · Aprovado o Projeto de Lei nº 1.532, de 2025.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1532/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1532/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1532/2025 à CREDN (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1532/2025 à CAPADR (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.