Prorrogação do prazo para regularização fundiária na fronteira
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e para estabelecer a forma de encaminhamento do pedido de aprovação do Congresso Nacional, quando a ratificação versar sobre imóveis com área superior a dois mil e quinhentos hectares, nos termos do art. 188, § 1º, da Constituição Federal.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
08/04/2025
Última votação
27/08/2025
Tema
Direito Notarial e Registral · Política Fundiária e Reforma Agrária
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.206/2025
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1532/2025 ↗
Em resumo
A proposição estende de 5 para 15 anos o prazo que proprietários de imóveis rurais na faixa de fronteira têm para solicitar a certificação de georreferenciamento e atualizar seus registros no Sistema Nacional de Cadastro Rural, com o objetivo de facilitar a regularização fundiária nessa região.
Alonga de 5 para 15 anos o prazo para requerer certificação de georreferenciamento de imóveis rurais na faixa de fronteira
O novo prazo de 15 anos conta a partir da publicação da Lei nº 13.178, de 2015 (lei original)
Visa facilitar a ratificação de registros de imóveis rurais em área de fronteira
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
registro de imóveis ruraisgeorreferenciamentocadastro ruralfaixa de fronteiraregularização fundiária
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
AlteraLei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Altera a Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, para ampliar o prazo para ratificação dos registros imobiliários referentes aos imóveis rurais com origem em títulos de alienação ou de concessão de terras devolutas expedidos pelos Estados em faixa de fronteira; e para estabelecer a forma de encaminhamento do pedido de aprovação do Congresso Nacional, quando a ratificação versar sobre imóveis com área superior a dois mil e quinhentos hectares, nos termos do art. 188, § 1º, da Constituição Federal.
Resultado da votação — 27/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1532/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1532/2025 à CCJC (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1532/2025 à CREDN (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 27/08/2025 · Realizar o encaminhamento do PL-1532/2025 à CAPADR (tramitação simultânea), em razão da aprovação de requerimento de urgência.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.