Conselho de Consumidores nas Agências Reguladoras
Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para estabelecer diretrizes de participação institucional qualificada de usuários e consumidores nos processos decisórios das agências reguladoras federais.
- Status
- Tramitando em Conjunto
- Apresentada em
- 30/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor
Em resumo
O projeto cria conselhos permanentes de usuários e consumidores em agências reguladoras federais, com direito de apresentar manifestações obrigatórias antes de decisões sobre tarifas, qualidade de serviços e direitos dos consumidores. As agências devem levar em conta essas posições e justificar publicamente quando divergirem delas.
- Criação de instância colegiada permanente de usuários e consumidores em cada agência reguladora
- Manifestação obrigatória antes de decisões sobre reajustes tarifários, qualidade de serviços e direitos dos consumidores
- Proibição de participantes com conflito de interesses (representantes de empresas reguladas)
- Seleção de membros por edital público com critérios transparentes
- Dever da agência de justificar publicamente quando discordar da manifestação dos consumidores
- Prazo de 180 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- AlteraLei nº 13.848, de 25 de junho de 2019
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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