OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1534/2026

PL 1534/2026 · Câmara dos Deputados

Conselho de Consumidores nas Agências Reguladoras

Ementa oficial:Altera a Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, para estabelecer diretrizes de participação institucional qualificada de usuários e consumidores nos processos decisórios das agências reguladoras federais.

Status
Tramitando em Conjunto
Apresentada em
30/03/2026
Última votação
—
Tema
Administração Pública · Direito e Defesa do Consumidor

Em resumo

O projeto cria conselhos permanentes de usuários e consumidores em agências reguladoras federais, com direito de apresentar manifestações obrigatórias antes de decisões sobre tarifas, qualidade de serviços e direitos dos consumidores. As agências devem levar em conta essas posições e justificar publicamente quando divergirem delas.

  • Criação de instância colegiada permanente de usuários e consumidores em cada agência reguladora
  • Manifestação obrigatória antes de decisões sobre reajustes tarifários, qualidade de serviços e direitos dos consumidores
  • Proibição de participantes com conflito de interesses (representantes de empresas reguladas)
  • Seleção de membros por edital público com critérios transparentes
  • Dever da agência de justificar publicamente quando discordar da manifestação dos consumidores
  • Prazo de 180 dias para o Poder Executivo regulamentar a lei

Temas identificados pela OlhoNaLei

participação institucional de consumidoresgovernança regulatóriaprevenção da captura regulatóriatransparência administrativamecanismos de conflito de interesses

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • AlteraLei nº 13.848, de 25 de junho de 2019

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Gisela SimonaInativo
UNIÃO · MT · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Nenhuma votação registrada para esta proposição ainda.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal