Ementa oficial:Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir que as partes e os advogados se retirem em caso de atraso injustificado do início de audiência.
O documento apresentado é apenas o parecer da Comissão de Constituição e Justiça sobre o PL nº 1.539/2019, indicando aprovação pela comissão. Não contém o inteiro teor da proposição, impedindo análise substantiva do conteúdo legislativo.
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Sessões deliberativas
1
Última votação
há 3 anos
09/05/2023
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