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PL 1539/2019 · Senado Federal

Acrescenta os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 815 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir às partes e aos advogados consignar sua presença no Juízo, retirando-se da audiência, em caso de atraso na realização desta.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
18/03/2019
Última votação
09/05/2023
Tema
Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.657/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1539/2019 ↗

Autoria

Styvenson ValentimEm exercício
PODEMOS · RN · Senado

Ementa

Acrescenta os §§ 2º, 3º e 4º ao art. 815 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para permitir às partes e aos advogados consignar sua presença no Juízo, retirando-se da audiência, em caso de atraso na realização desta.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1539/2019 ↗

Resultado da votação — 09/05/2023 · Aprovado o Parecer.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

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Dados atualizados em 09/05/2023, 17:42·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal