Política de bem-estar e valorização dos profissionais de educação
Ementa oficial:Institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.
- Status
- TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
- Apresentada em
- 05/08/2021
- Última votação
- 04/08/2021
Trâmite
- Transformada na Lei nº 14.681/2023
- Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1540/2021 ↗
Em resumo
Esta lei cria uma política nacional de bem-estar, saúde e qualidade de vida no trabalho voltada especificamente para profissionais da educação. Obriga a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a elaborar planos concretos dentro de um ano, com diretrizes que vão desde relações harmônicas no trabalho até educação permanente e equilíbrio entre vida profissional e pessoal.
- Define bem-estar e qualidade de vida no trabalho com foco em saúde integral, desenvolvimento pessoal e redução de adoecimento
- Exige que União, Estados, DF e Municípios elaborem planos de implementação em até 1 ano; instituições privadas são opcionais
- Estabelece 10 diretrizes, incluindo: harmonia nas relações, educação permanente, inclusão de pessoas com deficiência e equilíbrio trabalho-vida pessoal
- Planos devem conter indicadores de avaliação, monitoramento de absenteísmo, acidentes e readaptação funcional
- Dados dos planos devem ser mantidos em formato interoperável e compartilhável, conforme Lei de Proteção de Dados
- Descumprimento enseja ação civil pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
- CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
- CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.
Ver inteiro teor (documento oficial)Resultado da votação — 04/08/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Tábata Amaral (PDT-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Resultado da votação — 04/08/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.540, de 2021, adotada pela Relatora da Comissão de Educação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.