OlhoNaLeiComo vota o Congresso Nacional?
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
Câmara · Senado
InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
OlhoNaLei

Tornamos as decisões da Câmara e do Senado acessíveis e compreensíveis. A linguagem legislativa não deve afastar o cidadão de seus representantes.

Projeto independente de acompanhamento legislativo. Não é um serviço governamental: não tem vínculo com o governo, partidos, o Congresso Nacional ou qualquer órgão público. A curadoria, os resumos e as análises são de nossa responsabilidade e não representam posição oficial de nenhum poder.

InícioProposiçõesParlamentaresNotícias
InstitucionalSobreMetodologiaFontes dos dadosDicionário legislativoContatoAlertas por e-mailPrivacidadeTermos de uso

Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, via seus portais de dados abertos. Este site não é afiliado a essas instituições.

© 2026 OlhoNaLei

  1. Início›
  2. Proposições›
  3. PL 1540/2021

PL 1540/2021 · Senado Federal

Política de bem-estar e valorização dos profissionais de educação

Ementa oficial:Institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.

Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA
Apresentada em
05/08/2021
Última votação
04/08/2021
Tema
Saúde e Segurança do Trabalho

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 14.681/2023
  • ↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1540/2021 ↗

Em resumo

Esta lei cria uma política nacional de bem-estar, saúde e qualidade de vida no trabalho voltada especificamente para profissionais da educação. Obriga a União, Estados, Distrito Federal e Municípios a elaborar planos concretos dentro de um ano, com diretrizes que vão desde relações harmônicas no trabalho até educação permanente e equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

  • Define bem-estar e qualidade de vida no trabalho com foco em saúde integral, desenvolvimento pessoal e redução de adoecimento
  • Exige que União, Estados, DF e Municípios elaborem planos de implementação em até 1 ano; instituições privadas são opcionais
  • Estabelece 10 diretrizes, incluindo: harmonia nas relações, educação permanente, inclusão de pessoas com deficiência e equilíbrio trabalho-vida pessoal
  • Planos devem conter indicadores de avaliação, monitoramento de absenteísmo, acidentes e readaptação funcional
  • Dados dos planos devem ser mantidos em formato interoperável e compartilhável, conforme Lei de Proteção de Dados
  • Descumprimento enseja ação civil pública

Temas identificados pela OlhoNaLei

saúde ocupacional e prevenção de adoecimento laboralabsenteísmo e presenteísmoeducação continuada e formação profissionalclima organizacionalinclusão de pessoas com deficiênciagestão participativa e engajamento de trabalhadoressegurança de dados públicos compartilhados

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985
  • CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996
  • CitaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

  • Câmara dos Deputados · Câmara dos Deputados

Ementa

Institui a Política de Bem-Estar, Saúde e Qualidade de Vida no Trabalho e Valorização dos Profissionais da Educação.

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

Esta proposição foi votada nas duas casas. As votações abaixo estão em ordem cronológica (mais recente primeiro), com a casa indicada em cada uma.

Câmara dos DeputadosPL 1540/2021 ↗

Resultado da votação — 04/08/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Tábata Amaral (PDT-SP).

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

Câmara dos DeputadosPL 1540/2021 ↗

Resultado da votação — 04/08/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.540, de 2021, adotada pela Relatora da Comissão de Educação.

Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.

O que você acha?

Você é a favor desta proposição?

Seja o primeiro a opinar

Comentários

Nenhum comentário ainda. Seja o primeiro.

Dados atualizados em 04/08/2021, 19:50·Fonte: dados oficiais da Câmara dos Deputados e Senado Federal