O projeto cria uma Política nacional de bem-estar, saúde e qualidade de vida no trabalho para professores e demais profissionais da educação, buscando reduzir absenteísmo, presenteísmo e adoecimento mental. Estabelece diretrizes e objetivos que deverão ser implementados por planos elaborados pela União, estados, Distrito Federal e municípios em um prazo de um ano.
Cria política nacional voltada a promover bem-estar, saúde integral e qualidade de vida no trabalho de professores e demais profissionais da educação
Estabelece 10 diretrizes, incluindo relações interpessoais harmônicas, educação permanente, inclusão de pessoas com deficiência e equilíbrio entre vida profissional e pessoal
Entes federados (União, estados, DF e municípios) devem elaborar planos de implementação em até 1 ano após publicação da lei, com indicadores de gestão e avaliação de metas
Planos devem conter acompanhamento de absenteísmo, presenteísmo, readaptação funcional e acidentes de trabalho
Dados dos planos devem ser publicados em formato interoperável, conforme Lei Geral de Proteção de Dados
Descumprimento das orientações enseja ação civil pública
Temas identificados pela OlhoNaLei
Saúde mental de servidores públicosAbsenteísmo e presenteísmo no setor públicoInclusão social de pessoas com deficiência no ambiente de trabalhoFormação continuada e desenvolvimento de competênciasClima organizacional e relações interpessoais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaConstituição da República, art. 206, inciso V e art. 22, inciso XXIV
CitaLei nº 7.347, de 24 de julho de 1985 (Lei da Ação Civil Pública)
CitaLei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional)
CitaLei nº 13.005, de 25 de junho de 2014 (Plano Nacional de Educação)
RegulamentaLei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
04/08/2021Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Tábata Amaral (PDT-SP).
04/08/2021Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.540, de 2021, adotada pela Relatora da Comissão de Educação.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/08/2021 · Aprovada a Redação Final assinada pela Relatora, Dep. Tábata Amaral (PDT-SP).
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.
Câmara dos Deputados
Resultado da votação — 04/08/2021 · Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei nº 1.540, de 2021, adotada pela Relatora da Comissão de Educação.
Votação simbólica — decidida por acordo de lideranças, sem registro nominal de votos.