O projeto regulamenta o exercício profissional da Acupuntura no Brasil, definindo quem pode praticá-la legalmente e criando um Conselho Federal de Acupuntura para fiscalizar e registrar profissionais. Permite que profissionais de saúde de várias áreas (fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos, etc.) pratiquem Acupuntura como especialização, além de acupunturistas tradicionais já atuantes no mercado.
Estabelece seis categorias de profissionais habilitados: diplomados em Acupuntura (Brasil/exterior), profissionais de saúde com especialização, acupunturistas já atuantes, e cursistas livres (mínimo 600h teórico + 300h prático)
Cria o Conselho Federal de Acupuntura para fiscalizar, registrar profissionais e supervisionar ética profissional
Permite que Conselhos das profissões de saúde (COFFITO, COFEN, CFM, CFF, etc.) fiscalizem seus respectivos profissionais que pratiquem Acupuntura como especialização
Abre janela de 5 anos para profissionais sem credenciais formais se submeterem a exame de suficiência junto ao Conselho Federal
Fiscalização também exercida por órgãos públicos federais e estaduais das áreas de saúde e educação
Entra em vigor na data de publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Profissões de saúde complementarRegulação de práticas terapêuticas não-convencionaisConselho profissional e registro sanitárioMedicina tradicional/acupuntura chinesaFormação profissional em saúde
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
CitaLei nº 3.181/99 do Estado de Rio de Janeiro
CitaLei nº 5.741 de Guarulhos
CitaLei nº 5.756/01 de Guarulhos
CitaLei nº 13.472/02 de São Paulo
CitaPL nº 337/91 (Fernando Henrique Cardoso)
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.