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PL 1549/2003 · Câmara dos Deputados

Regulamentação profissional da Acupuntura

Ementa oficial:Disciplina o exercício profissional de Acupuntura e determina outras providências.

Status
Transformado em Norma Jurídica
Apresentada em
24/07/2003
Última votação
—
Tema
Trabalho e Emprego

Trâmite

  • ⚖️Transformada na Lei nº 15.345/2026
  • ↔Também tramitou no Senado Federal como PL 5983/2019 ↗

Em resumo

O projeto regulamenta o exercício profissional da Acupuntura no Brasil, definindo quem pode praticá-la legalmente e criando um Conselho Federal de Acupuntura para fiscalizar e registrar profissionais. Permite que profissionais de saúde de várias áreas (fisioterapeutas, enfermeiros, psicólogos, etc.) pratiquem Acupuntura como especialização, além de acupunturistas tradicionais já atuantes no mercado.

  • Estabelece seis categorias de profissionais habilitados: diplomados em Acupuntura (Brasil/exterior), profissionais de saúde com especialização, acupunturistas já atuantes, e cursistas livres (mínimo 600h teórico + 300h prático)
  • Cria o Conselho Federal de Acupuntura para fiscalizar, registrar profissionais e supervisionar ética profissional
  • Permite que Conselhos das profissões de saúde (COFFITO, COFEN, CFM, CFF, etc.) fiscalizem seus respectivos profissionais que pratiquem Acupuntura como especialização
  • Abre janela de 5 anos para profissionais sem credenciais formais se submeterem a exame de suficiência junto ao Conselho Federal
  • Fiscalização também exercida por órgãos públicos federais e estaduais das áreas de saúde e educação
  • Entra em vigor na data de publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

Profissões de saúde complementarRegulação de práticas terapêuticas não-convencionaisConselho profissional e registro sanitárioMedicina tradicional/acupuntura chinesaFormação profissional em saúde

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • CitaLei nº 3.181/99 do Estado de Rio de Janeiro
  • CitaLei nº 5.741 de Guarulhos
  • CitaLei nº 5.756/01 de Guarulhos
  • CitaLei nº 13.472/02 de São Paulo
  • CitaPL nº 337/91 (Fernando Henrique Cardoso)

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Celso RussomannoEm exercício
REPUBLICANOS · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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