Ementa oficial:Regulamenta o exercício profissional de acupuntura.
Status
TRANSFORMADA EM NORMA JURÍDICA COM VETO PARCIAL
Apresentada em
31/10/2019
Última votação
—
Trâmite
⚖️Transformada na Lei nº 15.345/2026
↔Também tramitou na Câmara dos Deputados como PL 1549/2003 ↗
Em resumo
A lei regulamenta quem pode exercer acupuntura no Brasil, estabelecendo requisitos de formação (graduação específica, especialização reconhecida, técnico ou prática comprovada de 5 anos) e definindo as competências profissionais. Permite também que profissionais de saúde usem técnicas isoladas de acupuntura com curso específico.
Acupuntura regulamentada como técnica de estimulação de pontos específicos do corpo com agulhas e instrumentos próprios
Autorizado exercer acupuntura: com graduação em acupuntura, especialização reconhecida, diploma técnico ou comprovada prática ininterrupta de 5 anos até a publicação
Profissionais de saúde podem usar procedimentos isolados de acupuntura dentro de sua prática profissional após curso de extensão
Lei determina competências: avaliar sinais/sintomas energéticos, consultar/tratar pacientes, dirigir serviços de acupuntura e participar do planejamento de saúde
Profissionais em cursos de especialização ou técnico até a data de entrada em vigor têm prazo regulamentar para concluir
Temas identificados pela OlhoNaLei
acupunturaregulação profissional de saúdeformação em acupunturaconselhos profissionais
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaconselhos federais
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Ementa
Regulamenta o exercício profissional de acupuntura.