Campanha prévia de pedágio e isenção para residentes
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de campanha informativa prévia à instalação e início da cobrança de pedágios em rodovias federais, estabelece isenção de pagamento para residentes que trafeguem apenas dentro de seu município e dispõe sobre regras aplicáveis ao sistema de livre passagem (free flow).
- Status
- Aguardando Parecer
- Apresentada em
- 31/03/2026
- Última votação
- —
- Tema
- Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Projeto que obriga campanhas informativas de 90 dias antes de cobrar pedágio em rodovias federais, isenta de pagamento quem reside e trafega apenas dentro de seu município, e estabelece advertência em vez de multa na primeira falta de pagamento em sistemas de livre passagem.
- Obrigatoriedade de campanha informativa com 90 dias de antecedência antes de cobrar pedágio
- Isenção de pedágio para condutores que trafeguem apenas dentro de seu município de residência
- Primeira falta de pagamento em sistema free flow resulta em notificação e advertência, sem multa
- Campanha deve incluir simulação de valores e multas, com informações sobre formas de pagamento
- Concessionária responsável pela campanha sob fiscalização do órgão regulador
- Lei tem vigência de 5 anos a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
- Citaart. 5º, XIV, CF
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.
Autoria
Ementa
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