Campanha prévia de pedágio e isenção para residentes
Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de campanha informativa prévia à instalação e início da cobrança de pedágios em rodovias federais, estabelece isenção de pagamento para residentes que trafeguem apenas dentro de seu município e dispõe sobre regras aplicáveis ao sistema de livre passagem (free flow).
Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
31/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade
Em resumo
Projeto que obriga campanhas informativas de 90 dias antes de cobrar pedágio em rodovias federais, isenta de pagamento quem reside e trafega apenas dentro de seu município, e estabelece advertência em vez de multa na primeira falta de pagamento em sistemas de livre passagem.
Obrigatoriedade de campanha informativa com 90 dias de antecedência antes de cobrar pedágio
Isenção de pedágio para condutores que trafeguem apenas dentro de seu município de residência
Primeira falta de pagamento em sistema free flow resulta em notificação e advertência, sem multa
Campanha deve incluir simulação de valores e multas, com informações sobre formas de pagamento
Concessionária responsável pela campanha sob fiscalização do órgão regulador
Lei tem vigência de 5 anos a partir da publicação
Temas identificados pela OlhoNaLei
tarifa de pedágiosistema free flowproteção ao usuário de via
Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.
Conexões com outras leis
Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.
Citaart. 5º, XIV, CF
Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.