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PL 1549/2026 · Câmara dos Deputados

Campanha prévia de pedágio e isenção para residentes

Ementa oficial:Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de campanha informativa prévia à instalação e início da cobrança de pedágios em rodovias federais, estabelece isenção de pagamento para residentes que trafeguem apenas dentro de seu município e dispõe sobre regras aplicáveis ao sistema de livre passagem (free flow).

Status
Aguardando Parecer
Apresentada em
31/03/2026
Última votação
—
Tema
Direito e Defesa do Consumidor · Viação, Transporte e Mobilidade

Em resumo

Projeto que obriga campanhas informativas de 90 dias antes de cobrar pedágio em rodovias federais, isenta de pagamento quem reside e trafega apenas dentro de seu município, e estabelece advertência em vez de multa na primeira falta de pagamento em sistemas de livre passagem.

  • Obrigatoriedade de campanha informativa com 90 dias de antecedência antes de cobrar pedágio
  • Isenção de pedágio para condutores que trafeguem apenas dentro de seu município de residência
  • Primeira falta de pagamento em sistema free flow resulta em notificação e advertência, sem multa
  • Campanha deve incluir simulação de valores e multas, com informações sobre formas de pagamento
  • Concessionária responsável pela campanha sob fiscalização do órgão regulador
  • Lei tem vigência de 5 anos a partir da publicação

Temas identificados pela OlhoNaLei

tarifa de pedágiosistema free flowproteção ao usuário de via

Resumo e temas gerados por inteligência artificial a partir do texto da proposição — podem conter imprecisões.

Conexões com outras leis

Normas e proposições que esta altera, revoga, acrescenta, regulamenta ou cita — identificadas por IA. Quando a lei citada nasceu de um projeto que temos na base, ele vira um link.

  • Citaart. 5º, XIV, CF

Relações extraídas por IA a partir do texto — podem conter imprecisões.

Autoria

Alencar SantanaEm exercício
PT · SP · Câmara

Ementa

Ver inteiro teor (documento oficial)↗

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